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Aceitação e Renúncia da Herança. Geralmente, quem renuncia uma herança, na verdade quer beneficiar uma certa pessoa.
Porém, a renúncia segue regras. E quando não for devidamente analisada o objetivo de beneficiar certa pessoa não será alcançado.
Desta forma, hoje, vamos falar sobre a aceitação e a renúncia da herança.
Aceitação da Herança
A Aceitação da herança é um ato presumido.
Consequentemente, quando um herdeiro recebe uma citação para se manifestar no processo de inventário sobre uma herança, mesmo que ele não expresse nada, se entende que aquele herdeiro aceitou a herança.
Renúncia da Herança
A renúncia tem a finalidade de excluir um herdeiro da herança.
E o mais importante: A renúncia é um ato irrevogável, não é possível mudar de ideia depois.
Requisitos para validade da renúncia
1- Com base na lei não é válida a renúncia verbal.
Desta forma, a renúncia sempre deve ser formalizada através de Escritura Pública feita em Cartório ou expressamente direto no processo de inventário.
A renuncia feita em cartório é paga, já a renúncia feita dentro do processo de inventário não tem custo.
2- O renunciante deve ser pessoa capaz, lúcida, em pleno gozo de suas faculdades mentais ou representado por procuração com poderes especiais (escritura pública).
3- O herdeiro menor de idade só pode renunciar com autorização do juiz.
4- Porém, quando o herdeiro for casado, para a renúncia ter validade é necessário concordância e assinatura do cônjuge, salvo se casado no regime de separação obrigatória ou convencional de bens.
Tipos de Renúncia
Renúncia abdicativa – Acontece quando um herdeiro abre mão da herança e sua parte é redistribuída entre os outros herdeiros da mesma classe. Neste caso, esse herdeiro que renunciou não paga imposto.
Exemplo: um irmão renuncia e sua parte vai para seus outros irmãos dividirem entre eles.
Renuncia translativa – Acontece quando um herdeiro abre mão de sua herança em favor de uma pessoa específica. Neste caso, haverá o pagamento de imposto em duplicidade.
Esse herdeiro que renunciou pagará imposto pela renuncia e depois o irmão que recebeu a herança também pagará imposto do inventário.
Visto que, do ponto de vista do direito, o herdeiro recebeu a herança e depois quis passar para outra pessoa, como se fosse uma doação, portanto, há incidência do imposto.
Exemplo: um irmão que já é rico renuncia sua parte da herança em favor do irmão mais novo que está desempregado.
Efeitos da Renúncia
Após o herdeiro renunciar ocorrerão alguns eventos:
1- Não haverá direito de representação na renúncia. Os filhos do renunciante só vão receber se não houver mais herdeiros na mesma classe.
Isso acontece por que quando se renuncia, a herança é redistribuída para os herdeiros de mesma classe. E quando não existirem herdeiros da mesma classe, chama-se os herdeiros da próxima classe.
Vamos imaginar que um herdeiro com 3 irmãos e 2 filhos quer renunciar. O objetivo do herdeiro é beneficiar seus filhos. Mas, herança renunciada irá para seus irmãos, pois os filhos do renunciante só herdam se não houver nenhum herdeiro naquela classe que o renunciante pertencia.
2- Destacamos que os credores de um herdeiro podem aceitar a herança no lugar do herdeiro renunciante, dessa forma, se evita fraude contra credores.
3- Não é possível renunciar uma herança com ressalva de nenhuma condição ou termo.
Vamos imaginar, quando um herdeiro pretende renunciar a herança para beneficiar uma pessoa certa. Entretanto, exige que essa pessoa conclua a faculdade que o renunciante escolher.
4- Não é possível renunciar uma parte da herança, quando se renuncia a herança se renuncia tudo.
Conclusão:
Se um herdeiro pretende renunciar a herança de forma pura, simplesmente por não querer ter contato com familiares, ou não o valor dos bens for baixo, ele poderá fazer a renúncia abdicativa no processo e não terá grandes amolações.
Porém, quando o herdeiro pretende beneficiar pessoa certa com sua renúncia, esse ato torna-se mais complicado, necessitando-se de maior analise para evitar pagar imposto duplicado.
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