Pode ser feito um Adiantamento de Herança?
Meu pai comprou um apartamento para meu irmão. Agora que meu pai morreu como fica essa situação?
Quando temos um inventário nesse caso, com certeza é um inventário que terá um grande embate entre os herdeiros.
Pois, os bens e direitos entregues ao irmão antes do pai falecer, são considerados um adiantamento de herança.
Vamos entender melhor este caso.
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ToggleIntrodução
No Brasil não é possível falar de herança de gente viva. Mas, é possível uma pessoa viva planejar sua sucessão hereditária.
Existem instrumentos jurídicos legais para se fazer a partilha em vida.
Então na verdade, um pai pode adiantar a herança de um filho ainda em vida e esse ato por si só não é ilegal.
Porém, depois que o pai falecer, o herdeiro deverá informar no inventário que foi beneficiado com bens ou direitos de maneira antecipada.
E essa situação chamamos de adiantamento de herança, pois ocorreu do herdeiro receber bens do falecido ainda em vida.
Como funciona?
Na prática no momento do inventário faremos um apanhado de todos os bens que o falecido deixou, analisamos quem são os herdeiros conforme ordem definida em lei e pagamos as dívidas e impostos no nome do falecido.
Depois, podemos distribuir o que sobrou para os herdeiros e nessa hora a distribuição deve ser igualitária.
Portanto, um filho não pode receber mais do que outro filho, mesmo sendo filho de mães diferentes ou filhos fora do casamento.
A lei deixa claro que as doações de um pai para um filho representam antecipação de herança.
Então, cabe ao herdeiro beneficiado pela doação apontar esse beneficio recebido ao juiz no processo de inventário. A esse ato chamamos de colação de bens.
Desta forma, a colação de bens é um ato formalizado por documento dentro do processo de inventário em que o herdeiro beneficiado informa que recebeu adiantamento de herança do pai enquanto ainda era vivo.
Bens e direitos sujeitos à colação
Toda doação sem cláusula de dispensa e as despesa com filho maior de idade (como um aluguel, por exemplo) são consideradas adiantamento de herança.
Bens e direito que não são sujeitos à colação
Algumas situação não geram adiantamento de herança, pois a lei define que assim seria:
- Doações de descendente para ascendente, ou seja de um filho para o pai.
- Empréstimo não gera colação. Se o pai deixou um filho morar na casa de forma “emprestada”, esse ato não gera colação.
- Gastos com um processo de indenização ou criminal, despesas com o casamento do filho, enxoval de casamento do filho, também não configuram adiantamento de herança.
- Doação a um filho pelos serviços prestados. Aquele filho que cuidou do pai, cuidou da fazenda, cuidou da empresa… Essa doação será considerada remuneração pelos serviços prestados.
- Despesas do filho menor de idade. Exemplo: escola, curso, aulas, moradia, alimentação.
- Despesas com estudo dos filhos com até 24 anos de idade.
Limite do adiantamento de Herança
O adiantamento de herança, deve observar a legítima, parte indisponível do patrimônio de uma pessoa.
Lembramos que a doação deve também observar o sustento do doador, ou seja, uma pessoa não pode doar tudo que possui e ficar sem nada. Pois, a lei entende que isso fere o seu sustento.
Ora, o Estado não pretende que você se torne dependente de amparo, assim criou uma limitação e não é possível se doar tudo que possui, ficando sem como se manter.
A solução para essa situação é fazer uma doação com reserva de usufruto, assim a pessoa doa o que tem, mas reserva para si o direito de usar o bem enquanto estiver vivo.
Herdeiros obrigados a informar a colação
A lei brasileira prevê que descendentes e cônjuges possuem obrigação de informar quando são beneficiados por uma doação em vida.
Isso foi necessário, pois caso contrário, ninguém faria a colação.
Quando um herdeiro beneficiado se recusa a informar os bens que recebeu, qualquer um dos outros herdeiros poderá apontar essa falta de informação.
Quando se comprova que o herdeiro escondeu informação por má-fé, acarreta perda do direito de partilha em relação aquele bem que foi omitido.
Se a sonegação ocorreu por parte do inventariante, haverá a remoção do cargo.
Exceção ao Adiantamento de Herança e Dispensa de Colação
Como fazer uma doação de forma que não seja considerada uma antecipação de herança?
Nossa legislação aponta uma possibilidade para que uma doação não se caracterize Adiantamento de Herança.
Desse modo, uma pessoa pode fazer uma doação em Cartório deixando expresso que aquela doação não é configurada adiantamento de herança, que aquela doação fazia parte de seu patrimônio disponível e portanto não há necessidade de se fazer a colação.
O grande dilema neste caso é o momento que a pessoa tem para fazer isso, pois só é possível fazer isso no momento da doação.
Assim, alertamos da necessidade de auxilio especializado quando for fazer um planejamento da herança, pois por poucos detalhes, tudo pode dar errado.
Veja bem, quando não for feita da forma correta e em momento oportuno, a intenção da doação em beneficiar um filho específico será anula.
Neste caso específico o momento de fazer certo é antes da doação, depois não tem como remediar.
Como provar uma antecipação de herança?
Não podemos ser ingênuos, um pai pode comprar um imóvel e já adquirir esse imóvel no nome do filho, ou seja, o dinheiro saiu do pai mas, “no papel” consta o nome do filho.
Afinal, sabemos que uma pessoa pode ter vários companheiros durante a vida e constituir uma família com filho no primeiro casamento e depois se divorciar e casar novamente, tendo mais filhos no segundo casamento. Esse é um cenário comum de encontrar.
Como dizemos os filhos devem receber partes iguais da herança, independentemente de ser filho do primeiro ou do segundo casamento.
Como resolver essa situação?
A grande dificuldade no caso é provar que essa transação foi um adiantamento de herança.
Quando um herdeiro desconfia que o pai pagou o imóvel do irmão, precisará provar isso demostrando que o irmão não tinha condições financeiras na época da doação ou ainda demostrar que o valor equivalente foi desembolsado pelo pai na provável época de aquisição do bem.
Nessa hora uma boa advogada poderá lhe auxiliar, pois existem mecanismos de buscas dessas informações que a advogada pode requerer.
É evidente que haverá um outro processo para se discutir essa questão, será um processo conflitante, então escolher uma advogada especialista nesse momento é crucial.
Em poucas palavras, estará havendo uma briga e nessa hora você tem que escolher bem os recursos disponíveis para não ser lesado.
Como uma advogada especialista em inventário pode ajudar nos casos de adiantamento de herança?
Quando se trata de resolver problemas envolvendo a adiantamento de herança, geralmente temos uma grande confusão e briga entre os herdeiros.
Uma boa advogada garantirá o bom andamento de todos os procedimentos, fazendo com que o adiantamento da herança respeite todos os requisitos necessários e possibilitando que o herdeiro receba o adiantamento daquilo que lhe é de direito.
Antes de doar, tirar suas dúvidas com uma advogada especialista em inventário é a melhor opção, afinal, essa profissional é a mais adequada para apoiar a família nesse procedimento.
O escritório de advocacia Joselene Rosa, atua de forma completa e especializada com processos de inventário. Somos um escritório boutique que visa atender com excelência e de forma personalizada nossos clientes.
Nosso escritório está localizado em Juiz de Fora – MG e atendemos em todo país de forma remota.
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