Reconhecimento de um filho após a morte do pai

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Reconhecimento do filho após a morte do pai

Dentro do processo de inventário podem ocorrer vários problemas que acabam atrasando o processo.

No artigo de hoje, vamos falar de um desses problemas: o pedido de reconhecimento de um filho após a morte do pai, em resumo, dentro do processo de inventário.

Similarmente, acontece quando um pai não reconhece um filho enquanto estava vivo ou quando um filho descobre quem é meu pai, mas ele já morreu.

Provas

A filiação pode ser provada de duas formas: pelo vinculo de sangue ou pelo vinculo afetivo.

O vinculo de sangue é comprovado pelo exame de sangue de DNA.

Assim, iremos requerer o exame de DNA nos filhos daquele falecido, mas caso eles se recusem, é possível requerer até a Exumação do corpo por ordem judicial.

Se o corpo foi cremado será possível o pedido de exames de DNA em parentes de sangue do suposto pai falecido por força de lei.

É importante saber que quando há recusa do exame ou impossibilidade de exumação do corpo, a paternidade será presumida.

Já o vinculo afetivo acontece quando existe o filho de criação, ou seja, não é filho de sangue mas o criou como se fosse filho.

Esse vinculo afetivo é comprovado através de fotos, testemunhas e vídeos, que demostrem que aquele filho era “reconhecido como filho perante a sociedade”. Logo, orientamos que toda comprovação que o filho tiver do vinculo afetivo deve ser incluído no processo.

Como funciona o reconhecimento de um filho após a morte do pai?

Quando temos um inventário em andamento, o filho que pretende ser reconhecido deverá entrar com processo de reconhecimento da filiação contra todos os herdeiros já reconhecidos do falecido.

Em conjunto com esse processo de reconhecimento o filho deve requerer a herança do pai falecido.

Desta forma, assim que for reconhecido a filiação o filho já tem resguardado seus direitos dentro do processo de inventário.

Lembramos que, no direito brasileiro não pode haver diferença entre filhos. Não existe filho bastardo. Sendo assim, todos os filhos devem receber a herança em partes iguais, mesmo que sejam filhos de mães diferentes e mesmo que o pai nunca tenha reconhecido o filho.

O processo de inventário fica suspenso enquanto estamos discutindo se aquele filho é herdeiro ou não do falecido e ainda poderá ocorrer a reserva de bens ao suposto filho dentro do inventário.

Não existe prazo para o filho entrar com uma ação de reconhecimento de paternidade. Portanto, mesmo que o processo de inventário já tenha sido finalizado, será possível entrar com processo de reconhecimento de paternidade.

Entretanto, para exigir a herança o prazo é de até 10 anos contados da data de abertura do inventário.

reconhecimento de um filho

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O escritório de advocacia Joselene Rosa, atua de forma completa e especializada com processos de inventário. Somos um escritório boutique que visa atender com excelência e de forma personalizada nossos clientes.

Nosso escritório está localizado em Juiz de Fora – MG e atendemos em todo país de forma remota.

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