Posso impedir que meu filho seja meu herdeiro?

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Posso impedir que meu filho seja meu herdeiro? Impedir, totalmente não, no entanto se acontecer o que eu vou demonstrar nesse artigo o seu filho virá a receber uma herança bem menor.

Então, sem enrolação vamos direto ao conteúdo!

Detalhes na lei que fazem a diferença

A lei brasileira admite a exclusão de um filho por indignidade ou deserção, todavia em hipóteses de um crime comprovado.

Sendo assim, podemos citar o caso do crime praticado pela Suzane von Richthofen, que matou os pais.

Mas, fora isso quando não há crime seria possível impedir que meu filho seja meu herdeiro?

Como dito, você não poderá excluir totalmente um filho, portanto será possível diminuir consideravelmente a herança deixada para um filho.

Isso é legal e pode ser usado por qualquer pessoa, assim, isso se trata de um instituto muito conhecido: o testamento.

O testamento é um documento, geralmente feito em cartório, onde uma pessoa ira deixar, por escrito, quem ela quer que fique com parte de seus bens depois de morrer.

Para entender melhor devemos saber que uma pessoa pode deixar um testamento de 50% de seus bens para quem quiser, até mesmo seus parentes (bens disponíveis), os outros 50% dos bens são dos herdeiros (bens indisponíveis), isso é uma imposição da lei.

Assim, 50% dos seus bens irão ser apresentados para outra pessoa que não seja seu filho.

Resumindo, quando uma pessoa morre sem deixar testamento, 100% dos bens que ela tinha irão fazer parte do inventário.

Entretanto, se uma pessoa faz um testamento deixando 50% de seus bens para uma pessoa certa somente os outros 50% dos bens vão fazer parte do inventário.

Assim, uma pessoa pode diminuir em 50% a herança deixada para um filho utilizando-se de um testamento.

Posso impedir que meu filho seja meu herdeiro?

Caso prático, posso impedir que meu filho seja meu herdeiro?

Situação 01 – João não fez testamento

Vamos imaginar que João foi casado com Maria em Comunhão Parcial de Bens e tiveram um filho (Tiago). João e Maria tinham um patrimônio de 1 milhão de reais.

Acontece que antes de se casar, João teve um outro filho (Pedro) com outra mulher.

João morre sem deixar um testamento.

Pergunta: Como ficará dividida a herança de João?

Resposta: João e Maria tinham um patrimônio de 1 milhão.

A viúva Maria terá direito, por força de meação, à 500 mil reais, pois João e Maria se casaram pelo regime da Comunhão Parcial de Bens. A meação não é inventariada.

Os outros 500 mil restante são herança de João, são 50% da parte disponível e 50% parte indisponível da herança.

Eventualmente, o falecido não deixou um testamento. Então, o valor da herança de João, 500 mil deverá fazer parte do inventário e será ser dividido entre os herdeiros.

João tinha dois filhos, sendo assim, por mais, que os filhos sejam de mães diferentes, cada filho terá direito a 125 mil.

Situação 02 – João faz um testamento

Vamos imaginar que João foi casado com Maria em Comunhão Parcial de Bens e tiveram um filho (Tiago). João e Maria tinham um patrimônio de 1 milhão de reais.

Acontece que antes de se casar, João teve um outro filho (Pedro) com outra mulher.

João, ainda em vida, faz um testamento deixando 50% de seus bens disponíveis em favor de sua esposa Maria.

João morre.

Pergunta: Como ficará dividida a herança de João?

Resposta: João e Maria tinham um patrimônio de 1 milhão.

A viúva Maria terá direito, por força de meação, à 500 mil reais, pois João e Maria se casaram pelo regime da Comunhão Parcial de Bens. A meação não é inventariada.

Os outros 500 mil restante, são herança de João, são 50% da parte disponível e 50% parte indisponível da herança.

Tendo em vista que o falecido deixou um testamento informando que os 50% de sua parte disponível beneficiaria Maria com 250 mil.

Sendo assim, restará 250 mil da parte indisponível da herança de João que deverá ser dividida entre os herdeiros.

Como João tinha dois filhos. Por mais que os filhos sejam de mães diferentes, cada filho terá direito a 125 mil.

Sendo assim, na situação 02 a herança deixada para os filhos diminuem pela metade caso utilizado o testamento.

Posso impedir que meu filho seja meu herdeiro?

Resumindo, posso impedir que meu filho seja meu herdeiro?

Com efeito, o testamento é uma das formas de planejamento sucessório.

Mas, sempre lembro, que o testamento deve ser feito em vida. Depois não adianta chorar o leite derramado.

Como advogada oriento sempre um planejamento da sucessão para evitar confusões, burocracia e até para te ajudar a economizar nos impostos.

O escritório de advocacia Joselene Rosa, atua de forma completa e especializada com processos de inventário. Somos um escritório boutique que visa atender com excelência e de forma personalizada nossos clientes.

Nosso escritório está localizado em Juiz de Fora – MG e atendemos em todo país de forma remota.

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