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ToggleDireito de Representação:
Dra, os netos têm direito à herança do avós? Sendo assim, vamos imaginar a seguinte situação: Diogo faleceu em 2023, sendo que teve 2 filhos, João e Helena, mas acontece que João já era falecido desde 2015, ou seja, o filho morreu antes do pai. João tinha duas filhas, Fernanda e Fabiane.
Portanto, quem terá direito à sua herança de Diogo? Quem tem direito a herança de João?
Para evitar as brigas entre tios e sobrinhos (um querendo enrolar o outro) é que vamos escrever sobre o Direito de Representação.
O que é Direito de Representação?
A lei brasileira define que os filhos de um herdeiro terão direito à herança que caberia ao pai, aliás, o nome desse direito é Direito de Representação, justamente porque os netos irão representar aquele que morreu.
Em suma, o direito de representação é o direito dos descendentes em representar o herdeiro falecido.
Assim, os filhos de João terão direito à herança de Diogo, uma vez que seu pai já faleceu. Os filhos de João vão representá-lo no inventário do avô Diogo e terão direito a receber a parte que cabia ao falecido pai.
O que é importante saber sobre o Direito de Representação?
1- O Direito de Representação só existe na herança dos descendentes, ou seja, se o filho já tiver morrido, os netos podem entrar no inventário dos avós. Contudo, não é cabível Direito de Representação entre cônjuges, tios ou de um pai na herança do filho.
Ou seja, não é cabível o direito de representação de um avô na herança de um neto que venha a falecer. Dessa forma, a herança passará para frente e não voltará.
Atenção à exceção: O único herdeiro que tem direito de representação (e que não é descendente) é do sobrinho, sendo assim, essa é uma exceção da lei.
Na seguinte hipótese:
Ramon faleceu em 2022, sendo que não teve filhos, seus pais já faleceram e não se casou. Ramon teve 3 irmãos, Bruno, Ellen e Diogo. Acontece que Diogo já era falecido desde 2015, deixando dois filhos, Rafaela e Gabriela.
As filhas do irmão, Rafaela e Gabriela, têm direito de representação sobre a herança de Ramon.
2- O Direito de Representação também existe em caso de comoriência e herdeiros dos desaparecidos/ausentes.
3- Também é possível direito de representação ao herdeiro deserdado, pois a deserdação tem caráter pessoal, quando um pai deserda, deserda somente aquele filho, os netos não podem ser penalizados junto com o pai. Os descendentes netos podem usar o direito de representação.
4- Não existe direito de representação quando um herdeiro renuncia. art 1811
Como seria a porcentagem da herança dos netos?
Como deixamos claro, os netos participam da herança no lugar dos pais que faleceram.
Portanto, recebem a parte que caberia ao pai para dividir entre eles.
Vamos de exemplo para ficar mais fácil entender:
João faleceu em 2023 deixando uma herança de 100 mil reais, sendo que teve 2 filhos, Pedro e Tiago. Acontece que Pedro já era falecido desde 2015, ou seja, o filho morreu antes do pai. Os filhos de Pedro são Maria e Rita irão receber herança no lugar do pai.
Logo, Tiago receberá 50 mil da herança e Maria e Rita, netas de João, receberão 50 mil de herança para dividir entre as duas. Pois, as netas irão receber o que seu pai, Pedro, teria direito.
Desta forma só paga um imposto. Não há transferência de um para outro, Maria e Rita realmente são as herdeiras de João.
Aliás, não precisa nem de abrir o inventário de Pedro, Maria e Rita se habilitam diretamente no inventário de João, pois Pedro era pré morto.
Concluindo
Não é por que, existem filhos que já morreram que os filhos que estão vivos vão receber mais.
O direito das sucessões segue algumas regrinhas que parecem complicadas e sem lógica, mas as regras não podem ser ignoradas, é como um jogo e planejamento sucessório é um jogo de estratégia…
Como advogada, sempre oriento à buscar auxílio diverso no processo de inventário quando existe essa situação, pois dificilmente um tio vai olhar pelos direito de um sobrinho, se ele pode ganhar mais para ele e os filhos dele. Essa é uma dura verdade. As pessoas tentam economizar na despesa com honorários e aceitam a representação de um somente um advogado para todas as partes, depois acabam ficando de fora da herança. Então, seja esperto e busque pelo menos uma consultoria para seu caso, para evitar ser enrolado.
O escritório de advocacia Joselene Rosa, atua de forma completa e especializada com processos de inventário. Somos um escritório boutique que visa atender com excelência e de forma personalizada nossos clientes.
Nosso escritório está localizado em Juiz de Fora – MG e atendemos em todo país de forma remota.
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4 comentários em “Os netos têm direito à herança do avós?”
Bom dia,
Gostaria de saber com relação ao direito dos netos solteiros a ficarem com a reforma dos avós. Poderia me exclarecer?
boa tarde. Dona maria faleceu em 1996, deixando de herdeiros 1 filho e netos. Porem um ano antes um neto morreu deixando a viuva. Neste caso, esta viuva tem direito a herança deixada por dona Maria?
Se dona maria tem filhos vivos, não passa para o neto. Só passa para neto se o filho da dona Maria já morreu, aí sim, o neto assume o lugar do pai.
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