É possível reconhecer a união estável após a morte?
A realidade das famílias brasileiras e da sociedade atual é que as pessoas se apaixonam e passam a viver juntas. Isso é assim desde que o mundo é mundo.
Mas e quando uma pessoa morre, como fica a situação do companheiro sobrevivente? Será necessário o inventário para regularizar os bens que eram do falecido?
Vamos entender melhor sobre essa situação.
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ToggleIntrodução
Atualmente, nossa legislação não faz distinção entre as pessoas que se casam no papel e as pessoas que vivem juntas.
Contudo, quando uma pessoa morre sendo casada no papel ela utilizará a certidão de casamento para provar que se casou. Sendo assim, dar andamento nos procedimentos do inventário ou dar entrada no benefício do INSS, etc….
Porém o casal apenas vivia junto como resolver essa situação? Como e por que provar esse vínculo? Afinal, o que é a União Estável?
Primeiro é interessante saber que qualquer casal pode ter a caracterização da União Estável. Não é necessário uma formalização, o casal pode viver uma união estável e não ter nenhum documento.
Todavia, se existem alguns requisitos impostos por lei que são convivência pública, contínua e duradoura e com objetivo de constituir família, podemos ter a configuração da União Estável.
Então, quando as pessoas moravam juntas, mas não possuíam Certidão ou o documento de Escritura de União Estável, será necessário fazer alguns trâmites para resguardar seus direitos enquanto companheiro/a.
Vamos entender as opções desses companheiros e companheiras:
1- Requerer habilitação da companheira no processo de inventário, desde que os herdeiros concordem.
Desta forma, os herdeiros estando em conflito, a companheira/o se tornará considerada parte do processo de inventário através de um acordo assinado e anexado ao processo. E assim, o juiz também dará sua concordância e encaminhará uma autorização para que se altere o atestado de óbito do falecido no cartório.
Note que geralmente isso acontece quando companheiro/a possui provas robustas da convivência, muitas vezes até moram no imóvel, não há briga entre os herdeiros sobre a companheira/o. Logo, dentro do processo de inventário se tornará regularizada a situação do companheiro/a.
Por fim, o reconhecimento amigável pode ocorrer até no inventário extrajudicial.
2- Entrar com processo de Reconhecimento de União Estável, quando não há concordância com os herdeiros.
Diferente da primeira situação existindo briga entre os herdeiros, será necessário entrar com outro processo judicial para obter o reconhecimento da União Estável.
Esse processo judicial irá ser também usado quando existir herdeiros menores e incapazes, pois o Ministério Público estará atuando como fiscal da lei por parte desses menores ou incapazes para que não tenham conflitos de interesses.
Perigos e desdobramentos dessa situação! Atenção aqui para um problema que pode acontecer neste processo, se você é companheiro/a deve estar atento para não perder seus direitos na situação que eu explicarei:
Quando o advogado entra com este tipo de ação, ele deve se certificar de requerer no processo de inventário a RESERVA dos seus direitos sobre a herança.
Pois se o litígio se prolongar por mais de 10 anos, sem que aconteça a Reserva dos seus direitos sobre a herança, o companheiro/a pode perder seus direitos dentro do processo de inventário.
Cabe destacar que se no processo de inventário acontecem brigas e divergência entre os herdeiros, os outros herdeiros terão a intenção de postergar ao máximo o processo de reconhecimento.
Assim, o companheiro/a se tornará reconhecido legitimamente como companheiro no processo de Reconhecimento, mas perderá os seus direitos em relação ao processo de inventário devido ao tempo que se passou.
Por isso é extremamente importante buscar um advogado especialista em inventário. Sendo esse um dos diferenciais em termos de estratégia que um advogado particular pode assegurar.
Em suma, não existirá um prazo para o companheiro/a entrar com uma ação de reconhecimento de união estável mesmo o processo de inventário já finalizado. Entretanto, para exigir a herança o prazo é de até 10 anos contados da data de abertura do inventário.
Concluindo
A pessoa que está nessa situação deve urgentemente buscar seus direitos, pois muitas vezes o companheiro/a tem direito de metade dos bens deixados pelo falecido. A depender da configuração da família, pode ter direito até a herdar tudo sozinha.
Logo, a advogada deve ser competente e atualizada para saber dos detalhes e desdobramentos que podem surgir nestes casos.
Recomendamos assistir também o conteúdo AQUI para saber mais sobre o direito real de habitação. Que é uma garantia dada ao cônjuge de continuar morando na casa onde vivia com o companheiro falecido.
O escritório de advocacia Joselene Rosa, atua de forma completa e especializada com processos de inventário. Somos um escritório boutique que visa atender com excelência e de forma personalizada nossos clientes.
Nosso escritório está localizado em Juiz de Fora – MG e atendemos em todo país de forma remota.
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