Como vender o imóvel após o inventário?

Facebook
LinkedIn
Telegram
WhatsApp
Email

Vamos imaginar a seguinte situação, um casal falece e deixa um imóvel de herança para seus cinco filhos. Desses cinco filhos, dois querem vender o imóvel e um não quer vender o imóvel e os outros dois estão indecisos e indiferentes ao caso. Como resolver?

Por isso, hoje vamos falar sobre a extinção de condomínio.

Acompanhe este artigo para entender como proceder.

Introdução

Quando estamos disputando um bem dentro do processo de inventário a partilha de bens pode ser feita de forma individualizada, por exemplo, quando temos 300 mil reais para dividir para três herdeiros, facilmente se verifica que cada um ficará com 100 mil reais.

Mas quando não conseguimos chegar em uma partilha igualitária, os herdeiros não entram em acordo, os bens não são divisíveis, o juiz poderá determinar a partilha de bens imóveis em condomínio.

Exemplo

Quando tenho uma casa para dividir para três herdeiros, não há como eu dividir uma casa ao meio.

A determinação de se formar um condomínio também pode ser necessária quando a família visualiza um cenário onde vender um imóvel dentro de uma ação judicial é desvantajoso financeiramente.

De todas as formas, quando temos a formação de um condomínio após um processo de inventário, todos os herdeiros passam a ser proprietários do imóvel e todos possuem os mesmos direitos e obrigações.

Desse modo, quando um dos proprietários mora exclusivamente no imóvel do condomínio, os outros proprietários poderão cobrá-lo em aluguéis proporcionalmente.

Entretanto, muitas vezes quando acaba o inventário, acontece de um dos proprietários querer vender o imóvel.

Esse caso fica um alerta para aqueles irmãos/proprietários que ficam calados e aceitam tudo que outro impõe.

E para estes eu digo, não se calem, vocês tem direitos e pode requerer seus direitos, busque uma especialista capacitada para orientá-la.

Assim, no momento, nenhum dos proprietários pode segurar a vida do outro, nem determinar o que será feito, uma vez que nenhum deles é dono sozinho daquele imóvel.

Por vezes uma pessoa está passando um período difícil e precisa do dinheiro, entenda, qualquer um dos proprietário que tenha interesse, poderá requerer a extinção do condomínio, através de uma processo judicial.

Nessa ação o juiz que vai mandar, o proprietário aceitar a venda. Nessa ação o irmão não tem que “querer”.

Vender o imóvel

Como funciona esse processo?

Neste processo será assegurando o direito de preferencia dos proprietários. Assim, os proprietários devem oferecer o imóvel entre si para verificar se alguém tem interesse em adquiri-lo.

Outro ponto a considerar: Tanto as partes divergentes, quanto ao valor do imóvel, o juiz determinará uma avaliação do mesmo.

Por fim, se não for possível a venda direta do imóvel pelos proprietários, o imóvel irá a leilão.

Em muitos casos, o leilão não é aceitável, pois geralmente o imóvel é vendido por um valor abaixo do valor de mercado.

Será necessária uma advogada competente e especializada para avaliar essas questões diante de um caso concreto.

Dica de ouro:

Caso exista acordo entre os proprietários é possível a compra das frações por meio extrajudicial.

Um proprietário pode adquirir e adjudicar a cota parte do outro proprietário ou até de todos os proprietários.

Mas, para isso, todos os proprietários devem ser maiores e capazes.

É necessário acordo sobre o valor do bem e dinheiro, pois um estará comprando a parte do outro, também haverá as custas do cartório para pagar.

Concluindo

Quando os herdeiro não entram em acordo ou quando os bens não podem ser divididos, poderá ser determinado o condomínio entre os herdeiros que passam a ser chamados de proprietários.

Se um dos proprietários quer vender, ele pode fazer um acordo com os demais proprietários e realizar uma venda em um cartório.

Se não tiver acordo, será necessário vender esse bem em leilão para dividir o dinheiro entre os proprietários.

Então cuidado! Para os herdeiros que ficam enrolando e criando confusão dentro do inventário, se o juiz perceber, ele não ficará sendo feito de bobo, ele vai encerrar seu processo em condomínio e depois será necessário outro processo para de fato, você fazer o que quiser com sua parte da herança.

Busque sempre orientação especializada pois, somente o especialista saberá prever e lidar com esse cenário no processo de inventário e impedir esse formação de condomínio.

O escritório de advocacia Joselene Rosa, atua de forma completa e especializada com processos de inventário. Somos um escritório boutique que visa atender com excelência e de forma personalizada nossos clientes.

Nosso escritório está localizado em Juiz de Fora – MG e atendemos em todo país de forma remota.

Gostou do conteúdo? Comente e compartilhe!

Acompanhe também esse conteúdo no YouTube:

Facebook
LinkedIn
Telegram
WhatsApp
Email

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

×

Olá!

Nos chame no whatsapp que iremos atendê-lo.

×