Doação para filho, precisa da concordância dos demais herdeiros?

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A Doação de um bem em vida para um filho, precisa da concordância dos demais herdeiros?

Entendo o que pode ser feito nessa situação.

Introdução

A Doação de um bem em vida para um filho, precisa da concordância dos demais herdeiros? Em regra, não, mas este ato tem algumas consequências que precisamos entender.

Em suma, no Brasil, é possível fazer o planejamento da herança e essa prática não é ilegal. Inclusive, tem gente que acha que isso é coisa de gente rica, mas isso na verdade é para todo mundo.

Também, precisamos entender que os pais podem fazer o que quiser com seu patrimônio em vida, mas se eles pretendem fazer um testamento ou uma doação devem reservar 50% dos bens para seus herdeiros (estes bens são indisponíveis), isso é uma imposição da lei.

Então 50% dos bens são indisponíveis e os outros 50% dos bens são disponíveis, e eles poderão deixar para quem quiserem, até mesmo seus parentes.

Depois que os pais falecem, no momento do inventário, é feito um levantamento dos bens deixados pelo falecido, apresentam-se os herdeiros conforme a lei, e são feitos os pagamentos de dívidas e impostos. Após, os herdeiros dividem igualmente os bens.

Aquelas doações feitas por um pai em vida a um filho representarão um adiantamento de herança.

Neste contexto, o filho que recebeu a doação, deve informar ao juiz no processo de inventário sobre o adiantamento recebido, em um ato denominado colação de bens.

Assim, se um pai quer doar um bem para um dos filhos sem o outro saber é possível, mas existe um risco dessa doação ter que entrar no inventário e ser redistribuída entre todos os herdeiros.

Concordam que assim a doação parece ser inútil?

Existe uma forma de fugir da configuração de adiantamento da herança?

Existe sim um modo, uma pessoa pode fazer uma doação em Cartório deixando expresso que aquela doação não é configurada adiantamento de herança, que aquela doação faz parte de seu patrimônio disponível e, portanto, não há necessidade de ser informada no inventário.

Simples assim, Dra? Sim, simples. Mas, vocês acham que todos se atentam a estes detalhes? Infelizmente, não.

Doação precisa da concordância

Devemos lembrar que a doação é um ato irrevogável, por isso, o mais importante antes de se fazer uma doação é estar bem orientado para usar as clausulas certas e cumprir a vontade de quem está doando o bem.

Por isso, o grande dilema que muitas pessoas não tem conhecimento neste caso, será o momento em que a pessoa tem para fazer isso, pois só será possível fazer isso no momento da doação.

Lembramos que quem faz uma doação de seus bens ainda em vida pode escapar de um inventário.

Por isso, a doação é uma das principais formas de planejamento sucessório para quem tem poucos bens e poucos herdeiros.

Caso queiram entender mais sobre o adiantamento de herança e doação assista estes dois vídeos:

CONCLUSÃO

A doação de bens a um filho, em geral, não requer a concordância dos irmãos. Mas, é importante estar ciente das consequências legais que esse ato pode acarretar.

No Brasil, o planejamento da herança não é ilegal.

Os pais devem levar em consideração que podem destinar apenas metade dos bens (bens disponíveis) a quem quiserem, enquanto a lei reserva os outros 50% (bens indisponíveis) aos herdeiros.

O escritório de advocacia Joselene Rosa, atua de forma completa e especializada com processos de inventário.

Somos um escritório boutique que visa atender com excelência e de forma personalizada nossos clientes.

Nosso escritório está localizado em Juiz de Fora – MG e atendemos em todo país de forma remota.

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