Me casei no regime da comunhão parcial de bens, quando meu marido falecer, como ficará minha herança e a do meu filho?
Preparamos este artigo para explicar de forma simples, como ficará a herança de quem é casado no regime da comunhão parcial de bens, acompanhe!
Índice
ToggleIntrodução
A maioria dos brasileiros adota o regime de comunhão parcial de bens, o qual é determinado automaticamente se não houver escolha ou solicitação de outro regime de comunhão no momento do casamento.
Mas, atenção!
Primeiramente, precisamos diferenciar os bens particulares do pai e os bens particulares da mãe e quais foram adquiridos dentro do casamento, sendo assim, ficaríamos com 3 conjuntos de bens distintos.
Logo após essa separação, já será possível fazer a partilha.
1- Iremos tirar o que o cônjuge vivo possui, pois faz parte do conjunto de bens particulares do viúvo e já que o viúvo está vivo, nada do que ele possui será parte do inventário.
2- Depois teremos um segundo conjunto de bens faz parte do patrimônio do casal, adquirido durante o casamento.
Sobre os bens comuns do casal adquiridos no casamento teremos a meação e a pessoa viúva irá receber 50% a título de meação.
O restante desse conjunto de bens, teremos a herança para os descendentes, ou seja, aos filhos.
3- Por último, teremos a divisão dos bens particulares deixados pelo falecido, que compunham o seu patrimônio antes do casamento.
Sobre esse conjunto de bens será dividido igualmente entre a mãe e o filho, sendo 50% para cada um, por força de herança.
Percebem como o casamento é importantíssimo e marca uma divisão entre os bens adquiridos antes e durante o casamento?
Vamos entender melhor através de exemplos
Bens particulares da viúva (cônjuge sobrevivente):
Não entram no inventário.
Bens particulares deixados pelo pai falecido:
Nessa divisão, se o patrimônio deixado era de 60 mil, ficará 30 mil reais para a mãe e 30 mil reais para o filho como herança.
Bens adquiridos durante o casamento:
Já nessa divisão, se o patrimônio for de 120 mil reais, a mãe ficará com 60 mil reais por força de meação.
Os outros 60 mil reais serão dos filhos como herança.
Dica de Ouro
Muitas vezes este tema pode ser confuso para quem não trabalha o tempo todo com isso.
Justamente por isso uma advogada é essencial para todo inventário.
Assim, acrescento que mesmo nesse regime de casamento, que é cheio de detalhes, é possível planejar a herança!
Dessa forma, metade de seus bens pode ficar para quem você quiser.
O escritório de advocacia Joselene Rosa, atua de forma completa e especializada com processos de inventário.
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