Inventário em Cartório: Desvendando o Passo a Passo para uma Partilha Simples e Rápida
Hoje abordaremos um tema crucial que pode representar uma excelente oportunidade para vocês: o inventário em cartório, pois, compreender esse processo não apenas economiza tempo como também dinheiro, então fiquem conosco!
Olá, sou Joselene Rosa, advogada especializada em família e heranças. Sejam bem-vindos ao meu blog, dedicado exclusivamente a processos de inventário e partilha em vida.
Sendo assim, se você está passando por um processo de inventário ou é inventariante, inscreva-se no canal para ficar atualizado com tudo o que compartilhamos por lá. Se planejar sua herança é uma prioridade, acompanhe até o final e descubra mais.
Índice
ToggleO que é o inventário?
Primeiramente, o inventário é um processo desencadeado após o falecimento de alguém que deixou bens em seu nome, vinculados ao seu CPF.
Assim, durante esse procedimento, os herdeiros identificam todos os bens deixados pelo falecido, e o processo de inventário e partilha formaliza a transmissão desses bens a eles.
Prazo para se Iniciar o Inventário em Cartório
Segundo a lei brasileira, as partes interessadas devem iniciar o inventário e partilha em até 60 dias após o falecimento.
Existem prazos específicos para o pagamento do ITCMD, variando de acordo com o estado.
Como fazer o Inventário em Cartório?
Assim, os primeiros passos do inventário incluem a escolha de um Cartório de Notas e a contratação de um advogado, que pode ser comum ou individual para cada herdeiro.
Salvo, os honorários advocatícios variam e são negociados diretamente com o profissional.
Nomeação do inventariante
A saber, a família nomeia um inventariante, geralmente o parceiro ou filho, responsável por administrar os bens deixados pelo falecido.
Sendo assim, esse papel envolve liderar o processo, quitar dívidas, reunir documentos e apresentar informações sobre os bens e dívidas do falecido.
Levantamento de dívidas e bens no Inventário em Cartório
Posteriormente, após o início do processo, o advogado e o inventariante detalham as dívidas do falecido.
Certificados negativos de subsídio são permitidos para garantir a inexistência de dívidas.
Além disso, informações sobre os bens, como registos de imóveis e DUT de veículos, são essenciais.
Pagamento do imposto
O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) deve ser pago para finalizar o inventário. Uma alíquota variável de estado para estado. O inventariante, com auxílio do advogado, preencha a declaração do ITCMD no site da Secretaria da Fazenda estadual.
Divisão dos bens dentro do Inventário em Cartório
Ainda assim, no inventário extrajudicial, assumindo que há consenso entre os familiares, o advogado garante que o acordo é legal, mas nas situações em que a partilha não é igual ao valor dos bens, a declaração do ITCMD e do inventário devem indicar essas condições especiais.
Ufá! O inventário é complexo, então contar com um advogado especializado é essencial, sendo assim continue visualizando para mais informações valiosas.
Minuta da escritura
Assim sendo, o cartório e o advogado elaboram a minuta da escritura com todos os detalhes detalhados.
Conforme isto, escolha um advogado comprometido para garantir que proteja seus direitos.
Lavratura da Escritura
Agendada no cartório, a lavratura da Escritura de Inventário e Partilha encerra o processo.
Todos os herdeiros e advogados deverão estar presentes com os documentos necessários.
Registro dos bens nos nomes dos herdeiros
Para imóveis, a certidão do inventário vai aos Cartórios de Registros de Imóveis.
Para veículos, a certidão também é apresentada ao Detran para transferência de propriedade, assim sendo os bens passam oficialmente aos herdeiros.
Conclusão
O inventário extrajudicial é rápido, mas pode ser mais caro.
Escolha um advogado especializado para orientação adequada.
Lembre-se, o barato pode sair caro no futuro. Confie em seu advogado para garantir proteção.
No Instagram, compartilho diariamente dicas sobre heranças e planejamento sucessório, além de mostrar um pouco mais da minha rotina como advogada. Sendo assim, se desejar me conhecer melhor, passe por lá.
O escritório de advocacia Joselene Rosa oferece um atendimento completo e especializado em processos de inventário e planejamento da herança em vida.
Como um escritório boutique, nos dedicamos a prestar um serviço de excelência e personalizado aos nossos clientes.
Estamos localizados em Juiz de Fora – MG, porém atendemos de forma remota em todo o país.
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