Quanto já se viu uma família se estraçalhar num processo de inventário?
Logo em um momento tão doloroso, onde a perda de um ente querido deveria unir a todos?
E as despesas de inventário? A quantia de dinheiro despejada de uma vez só.
E se disséssemos que com a Doação em Vida estas preocupações estariam superadas?
Se parássemos por aí, já seriam muitos os benefícios da Doação em Vida. Mas temos muito mais a falar sobre esse instrumento. Acompanhe a leitura!
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ToggleO que é Doação em Vida?
Doação em vida é um instrumento que serve para dispor e transmitir bens, sejam eles móveis ou imóveis, para herdeiros, cônjuges ou terceiros, conforme seja a vontade do doador, respeitando o direito de herança legítima.
No caso, a doação, a vontade do doador, é feita em vida. Ou seja, as orientações desse artigo devem ser realizadas o quanto antes. Afinal, nunca se sabe o dia de amanhã.
É possível deserdar um herdeiro legítimo?
Antes de entrarmos no assunto da Doação em Vida, é preciso deixar claro que no Brasil não temos amplos direitos sobre a nossa herança.
Aquilo que vemos em filmes de pais deserdando filhos, por exemplo, são coisas de filmes ou que acontecem em outros países.
Aqui no Brasil, existem leis para determinar que uma parte do que possuímos pertence aos nossos herdeiros necessários e não podemos deserdá-los.
Isso por que para deserdar alguém não basta querer. É preciso haver uma Lei anterior ou uma justa causa para que se permita essa ação.
Uma filha que mata a mãe, com o dolo – a intenção – de matá-la, não receberá herança por parte dela, por exemplo. É uma das causas previstas em Lei que permite a deserdação.
Portanto, daqui por diante, quando falarmos em Doação em Vida, é indispensável pensarmos que uma parte dos bens não pode ser doada, é a chamada herança legítima.
Quais os benefícios da Doação em Vida?
Quando o doador dispõe de seus bens em vida ele está antecipando-se ao inventário e isso pode gerar uma série de benefícios.
Um deles é evitar desgastes familiares.
Muitas pessoas que realizaram Doações em Vida dizem que se sente mais em paz antes de morrer pois, sabem que não vai haver brigas na família por conta de seu patrimônio quando morrerem
Também se ganha muito tempo, pois, um processo de inventário pode durar anos se a questão for parar na Justiça, enquanto uma Doação em Vida pode ser feita em um único dia.
Para a maioria, a grande vantagem da Doação em Vida, é a economia de gastos. Pois, você pode economizar em honorários advocatícios (que varia de 5 a 10 % sobre o valor dos bens) e despesas judiciais (geralmente 1% sobre o valor dos bens) que são obrigatórias no inventário.
É claro que a Doação em Vida, inclui custos e despesas em cartório, mas outra vantagem, é que a doação pode ser feita aos poucos, conforme cabe no seu bolso, enquanto no inventário, o gasto é todo de uma vez só.
O maior gasto será com o imposto estadual, o ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação), pode variar de 1% a 8% sobre o valor do bem doado, dependendo da região do país.
Uma informação importante: alguns estados cobram o imposto à vista, outros, dividem o pagamento, sendo uma parcela quando da Doação em Vida e outra após a morte do doador.
Assim, geralmente, a Doação em Vida tem vantagem à realização de um inventário no aspecto tributário, mesmo com o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação.
O que é uma Doação em Vida Onerosa?
Doação em Vida Onerosa é quando o doador coloca algum encargo ao beneficiário (quem vai receber a doação) para que ela se concretize.
Os exemplos usados são, quando o doador exige algum encargo, como o caso da doação de um imóvel e a exigência de que ele seja usado para filantropia.
Ou o doador exige que haja um fator de merecimento por parte de quem vai receber a doação, como exemplo, um pai diz que só vai doar uma casa para o filho se ele terminar a faculdade.
Quais cláusulas podem ser usadas em Doações em Vida?
Primeiro é importante colocar que a Doação em Vida tem que aceita por quem recebe a doação.
Isso porque ao doar um imóvel, por exemplo, ele pode estar cheio de dívidas de IPTU, problemas na Justiça e quem vai querer ser dono de um imóvel que muitas vezes tem mais dívidas do que valor? Então a Lei prevê que quem recebe a doação tem o direito de aceitar ou não.
Mas algumas cláusulas (condições) podem ser acrescentadas na Doação.
A mais conhecida é cláusula de usufruto, que prevê que o doador ou alguém que ele indicar use o imóvel enquanto viver e não seu verdadeiro dono, o que recebeu a doação.
É comum que pais doem o imóvel que vivem aos filhos com cláusula de usufruto. Enquanto os pais viverem, vão ter o direito de permanecer morando na casa. Somente, quando os pais morrerem, os filhos passam a ter direito de usufruir da casa.
Já a cláusula de reversão prevê que caso a pessoa que recebeu a doação morra, o bem volte ao patrimônio do doador.
Temos a cláusula da impenhorabilidade, assim, mesmo que o beneficiário de uma doação faça dívidas em seu nome, o imóvel não pode ser penhorado.
Para finalizar, a cláusula da incomunicabilidade, que prevê que quem se casar com o beneficiário daquela doação, não tenha nenhum direito ao bem doado.
Conclusão.
Neste artigo, no fundo, vimos a importância de um bom planejamento sucessório, a Doação em Vida é um instrumento dele. Conhecemos sua definição, suas características e principalmente, suas vantagens.
Recomenda-se as pessoas que procurem profissionais qualificados, advogados especializados em Direito de Família e Direito de Herança , para que realizem um planejamento de como a herança e a partilha de bens pode ser feita antes de sua morte, exatamente para evitar complicações futuras.
Outros assuntos relevantes complementaram o texto. Este é só o primeiro artigo de muitos de nosso blog.
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