Inventário: Tudo que você precisa saber!

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O inventário é um processo obrigatório para transferir os bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros.

Primeiramente, dentro do processo é feito um levantamento de todos os bens de valor que o falecido deixou.

Em seguida, é feito o pagamento de todas as dívidas e impostos sobre esse patrimônio, então o que resta do patrimônio do falecido é distribuído entre os herdeiros.

Adiante irei te explicar tudo o que você precisa saber dentro do processo de inventário, desde os tipos existentes, prazo e até os bens que entram ou não nesse processo.

inventário

Tipos de inventário

O inventário poderá ser feito no Cartório de Notas, conhecido como inventário extrajudicial.

Os requisitos para fazê-lo são: acordo entre as parte e os herdeiros serem maiores e capazes.

Contudo, apesar deste tipo geralmente acabar mais rápido, pode ser mais caro.

Quando os requisitos do extrajudicial não forem preenchidos o processo deverá ser feito na justiça, sob supervisão de um juiz, conhecido como inventário judicial.

Este tipo é o mais demorado, por isso se torna necessário a presença de uma advogada especialista para guiar todo o processo e auxiliar o inventariante no recolhimento do imposto.

Prazo para abrir o processo?

Infelizmente o prazo para esse processo burocrático após a perda de um ente querido é curto.

É obrigatório abrir o processo de inventário em até 60 dias após a data do falecimento.

Mas não se preocupe, ao contatar uma especialista ela poderá lidar com todo o processo e a burocracia por você.

É importante se atentar ao prazo, pois se o perder, haverá multa sobre o valor do imposto.

Tornando o processo que já é caro ficará ainda mais custoso. Então, cuidado para não perder.

Aonde devemos abrir o processo?

Em regra, o inventário judicial deve ser aberto na cidade onde o falecido morava antes de morrer.

Contudo, o inventário extrajudicial pode ser aberto em qualquer Cartório do Brasil, aliás, essa é mais uma comodidade de fazer o inventário extrajudicial.

Quanto o imposto incidente sobre os bens imóveis, este será recolhido pelo Estado no qual se encontra o Imóvel.

Adiante falaremos sobre os bens que entram ou não nesse processo, mas antes veremos mais duas particularidades do inventário.

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Inventário com Testamento

Nesse seguimento, é necessário analisar se o falecido deixou algum testamento.

Isto é, o registro da pessoa falecida de como ela dispôs a distribuição do seu patrimônio para que fosse feita depois de sua morte.

Pois se houver testamento, este deverá ser analisado e cumprido antes do processo de inventário.

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Inventário com herdeiros menores ou incapazes

Ao passo que, quando o falecido deixa herdeiros menores ou incapazes será obrigatório nomear sua representação.

Geralmente a representação é feita pelos pais, representante legal ou pode ser um representante nomeado pelo juiz para defender o incapaz.

É muito importante se atentar a representação, pois se ela não for regular todos os atos praticados no processo podem ser anulados.

Bens que entram no processo?

Em seguida, para saber quais bens devem ser informados no inventário é preciso analisar a Lei do imposto de cada estado.

Em regra, bens imóveis, como casa, apartamentos, e terras; bens móveis, como carros, contas bancárias, bens que guarnecem a casa e etc.

Além disso, quotas de empresa, valores a receber de processos judiciais, incluindo processos contra a Fazenda Pública, entram nesse processo.

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Arrolamento dos bens.

Os herdeiros que tiverem receio de que os bens deixados pelo falecido venham desaparecer ou se extraviar, podem entrar com pedido de Arrolamento de Bens.

Esse pedido é pode ser feito em caráter de urgência e tem o objetivo de proteger os bens deixados pelo falecido.

O inventário pode ser desnecessário? Bens que não entram nesse processo.

Os herdeiros não precisam de inventário para receber:

1- Valores de FGTS e PIS/PASEP

2- Restituição do imposto de renda ou de outros tributos

3- Recebimento de verbas salarias quando falecido era trabalhador de carteira

4- Saldo bancário de aproximadamente 11 mil.

Inventário negativo

O inventário será negativo quando a pessoa falecida não deixou bens.

Caso seja a sua situação, saiba que é importante demonstrar que o falecido(a) não deixou nenhum bem.

Pois permitirá que você e os outros herdeiros afastem possíveis cobranças caso as dívidas ultrapassem o valor da herança.

Esse tipo de inventário precisará obrigatoriamente ser feito quando uma viúva(o) pretende se casar novamente, com objetivo de evitar a confusão patrimonial.

Procure uma advogada especializada

Como você conseguiu verificar todo o processo de inventário é demorado e custoso, além de super burocrático.

Por isso, é importante contatar uma advogada especialista em inventário para lhe ajudar no recolhimento dos impostos sobre os bens e para simplificar esse processo para você.

A ajuda de uma especialista auxilia para que se pague menos imposto e se gaste menos tempo.

Além de poder ter agilidade no processo, para que você consiga a liquidez do patrimônio e possa usufruir do bem como bem entender.

Assim, te ajudará a regularizar os bens e mantê-lo na família, o que muitas vezes pode não ocorrer quando você tem que pagar tanto imposto que é necessário se desfazer de um dos bens para arcar com o processo.

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