Inventário Extrajudicial: Tudo que você precisa saber!

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O inventário é um processo obrigatório para transferir os bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros.

Contudo, existem dois procedimentos que podem ser adotados pela família quando se faz um inventário: judicial e o extrajudicial.

Adiante irei te explicar tudo o que você precisa saber sobre o processo de inventário no procedimento extrajudicial, ou seja, aquele feito no Cartório de Notas.

Apesar de ser um procedimento burocrático, esse procedimento não passa pelo juiz, portanto acaba sendo uma solução mais rápida para a família.

Para fazer um inventário extrajudicial é necessário existir acordo entre as parte com relação à partilha dos bens e os herdeiros precisam ser maiores de idade e capazes.

Qual é o prazo para abrir o inventário extrajudicial?

Infelizmente o prazo para entrar com esse processo burocrático após a perda de um ente querido é curto.

É obrigatório abrir o processo de inventário em até 60 dias após a data do falecimento.

Mas não se preocupe, ao contatar uma especialista ela poderá lidar com todo o processo e a burocracia por você.

É importante se atentar ao prazo, pois se o perder, haverá multa sobre o valor do imposto.

Tornando o processo que já é caro ficará ainda mais custoso. Então, cuidado para não perder.

Saiba mais sobre as multas do imposto, neste artigo.

Quanto custa um inventário extrajudicial?

Nesse inventário teremos os gastos com o imposto estadual, os gastos com o Cartório e os honorários do advogado. Entenda melhor:

A quitação do imposto estadual é obrigatória para se concluir o inventário extrajudicial.

Os gastos com cartório são relativos à Escritura de Inventário que é o documentos onde se formaliza todos os termos da partilha de bens feita entre as partes, descreve-se os bens e identifica-se os herdeiro e os gastos com reconhecimento de firma, autenticações e segunda via de certidões necessárias.

Lembramos que o inventário extrajudicial é obrigatório por lei a presença de uma advogada especialista, que irá guiar todo o processo e auxiliar o inventariante no recolhimento do imposto e na maioria das vezes, como se trata de um procedimento mais rápido, o advogado acaba por cobrar um pouco mais barato.

inventário extrajudicial

O inventário extrajudicial é mais caro ou barato em relação ao inventário judicial?

Existem muitas dúvidas se o inventário extrajudicial é mais caro ou barato em relação ao inventário judicial.

Porém, algumas variantes podem influenciar no preço final desse processo, como por exemplo, o valor dos bens inventariados, a possibilidade de isenções e gratuidades de algumas despesas e a depreciação dos bens.

Como advogada eu sempre faço os cálculos para ter certeza de quanto fica o inventário pelos dois procedimentos e assim, apresentar ao cliente a melhor e mais barata opção para ele.

Vejamos ainda, que a principal vantagem desse inventário é o tempo.

Pois, o inventário extrajudicial é finalizado em cerca de um ou dois mês, ou seja, rapidamente os herdeiros pegam a parte que lhes pertence e continuam suas vidas.

Logo, se tempo é um recurso importante para aquela família, o inventário judicial sem duvida lhe servirá melhor.

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Aonde devemos abrir o processo?

O inventário extrajudicial pode ser aberto em qualquer Cartório do Brasil, aliás, essa é uma das maiores comodidade de se fazer este tipo de inventário.

Quanto o imposto incidente sobre os bens imóveis, este será recolhido pelo Estado no qual se encontra o Imóvel.

É possível fazer um Inventário extrajudicial mesmo se o falecido deixou um Testamento?

O testamento não inviabiliza o inventário extrajudicial imediatamente.

Mas, se houver testamento, precisaremos analisar alguns requisitos do testamento antes de fazer o inventário extrajudicial.

Ou seja, precisaremos analisar o que o falecido colocou no testamento e como esse testamento foi feito.

Na prática, se o testamento estiver válido, puder ser cumprido ou não tiver nenhuma disposição contrária a lei é perfeitamente possível fazer um inventário extrajudicial com testamento.

É possível fazer um Inventário extrajudicial mesmo se houver herdeiros menores ou incapazes

Quando o falecido deixa herdeiros menores de 16 anos ou incapazes não será possível fazer o inventário extrajudicial.

Todavia, se o menor tiver entre 16 e 18 anos ele poderá ser emancipado.

A emancipação é um procedimento que antecipa os efeitos da maioridade civil para os menores de 16 anos e também é feito no Cartório de Notas.

Desta forma, após a emancipação, será possível adotar o procedimento deste tipo de inventário.

Concluindo:

A celeridade do inventário extrajudicial o torna mais vantajoso na maioria das vezes.

Por isso, é importante contatar uma advogada especialista em inventário para lhe ajudar na hora de decidir o melhor procedimento para o seu caso.

A ajuda de uma especialista auxilia para que se pague menos imposto e se gaste menos tempo.

Além de poder ter agilidade no processo, para que você consiga a liquidez do patrimônio e possa usufruir do bem como bem entender.

Assim, te ajudará a regularizar os bens e mantê-lo na família, o que muitas vezes pode não ocorrer quando você tem que pagar tanto imposto que é necessário se desfazer de um dos bens para arcar com o processo.

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