Quanto da herança a esposa tem direito? Herdeira ou Meeira?

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Uma das dúvidas mais comuns da esposa ou marido quando seus companheiros falecem é quanto receberão da herança. Eles têm dúvidas se receberão como os outros herdeiros ou se metade da herança será deles automaticamente.

Você também está passando por essa situação e tem essa dúvida? Então acompanhe esse artigo para entender de uma vez por todas seu direito na herança.

Muitas pessoas acham que o processo de inventário é custoso e burocrático e fazem confusão sobre o que é meação e herança.

Por isso, qualquer pessoa que precise passar por isso, geralmente chega para a advogada com um emaranhado de informações que ouvem por aí e totalmente perdidas.

Por isso o objetivo deste artigo é informar quando o companheiro que ainda está vivo será herdeiro ou meeiro de uma pessoa falecida.

Acompanhe.

Qual é a diferença entre meação e herança?

A diferença entre meação e herança gera muito engano, pois o tema mistura dois direitos que podem confundir: O Direito de Família e o Direito das Sucessões.

herança

Meação

A Meação é o termo que designa a metade ideal do patrimônio comum do casal, essa metade pertence a cada um dos cônjuges. 

A regra é a seguinte, a MEAÇÃO decorre do regime de casamento, é um direito originado do Direito das Famílias.

O Direito das Famílias é um conjunto de regras que regula o patrimônio do casal através dos regimes de casamento.

Sabemos que existem vários regimes de casamento e nem todos os regimentes de bens dão direito à meação.

No regime de separação obrigatória e no regime de separação convencional de bens a lei define que não haverá a meação.

No regime de comunhão universal de bens haverá meação em todos os bens, independente de serem adquiridos antes ou durante o casamento.

Meação no Regime de Comunhão Parcial de Bens

Contudo, o regime geral, o regime mais adotado no Brasil é o Regime da Comunhão Parcial de bens e neste regime a lei impõe a meação.

Assim, na comunhão parcial de bens todos os bens adquiridos durante o casamento são bens comuns e pertencem a ambos os cônjuges.

Ao final do casamento, seja pelo divórcio ou pela separação de fato (separação “de corpos”), esses bens comuns serão divididos igualmente para cada um dos cônjuges.

A MEAÇÃO portanto, é o que cabe a cada cônjuge no momento da divisão do patrimônio em decorrência do regime de casamento.

Com isso, quando falamos do fim de um casamento pelo evento divórcio ou separação, que acontece enquanto as pessoas estão vivas, estamos falando de regras próprias do Direito das Famílias.

Herança

Já a HERANÇA, decorre do evento morte, é um direito originado do Direito das Sucessões.

Aqui, temos o fim de um casamento e o fim dos atos da vida patrimonial pois aquela pessoa morreu e seu patrimônio será destinado para os sucessores (descendentes, ascendentes e cônjuge).

herança

Herança no Regime de Comunhão Parcial de Bens

Conforme a lei, os bens que o falecido adquiriu antes de casar são bens particulares. E o cônjuge sobrevivente, casado em regime de comunhão parcial, vai receber HERANÇA sobre os bens particulares que o falecido possuía.

Enfim, no regime da comunhão parcial, o cônjuge sobrevivente receberá parte igual que os filhos do casal por força de HERANÇA sobre os bens particulares do falecido.

A HERANÇA portanto, é o que cabe a cada sucessor no momento da divisão do patrimônio em decorrência do falecimento.

Deixe-nos lhe dar um exemplo para que possa fica mais simples:

Caso: João tinha um imóvel que valia 100 mil reais, ele adquiriu esse imóvel ainda solteiro. Ele se casa com Maria pelo regime de comunhão parcial de bens. Durante o casamento eles tem 2 filhos. João morre. Como ficará sua herança. Para quem ficará seus bens?

Possibilidade 1– Se o único bem que João deixou foi o imóvel de 100 mil adquirido antes de casar, é um bem particular de João, adquirido antes do casamento. Maria não terá meação sobre o bem particular. Mas, será HERDEIRA junto com os filhos.

Logo, o imóvel de 100 mil será divido em 3 (três) partes iguais. Maria e seus 2 filhos receberão 33,33% do imóvel cada um.

Possibilidade 2– Mas vamos imaginar que durante o casamento o casal juntou 100 mil em uma conta bancária e ainda comprou uma casa na praia avaliada em 250 mil. Esses bens são chamados de bens comuns do casal.

Neste caso, sobre os bens adquiridos durante o casamento, Maria será MEEIRA, ou seja, 50% dos bens adquiridos durante o casamento pertencerão à Maria por força de sua MEAÇÃO. Portanto, 50 mil reais do valor que está na conta bancária e mais 50% da casa na praia (125 mil), pertencem à Maria.

O restante será partilhado igualmente entre os dois filhos à titulo de herança.

Veja também esse conteúdo no YouTube:

Concluindo:

A diferença entre meação e herança é muito importante para se fazer a partilha de bens dentro do inventário.

Nesse contexto do processo de inventário, o cônjuge pode constar como: 1) meeiro nos bens comuns, 2) herdeiro nos bens particulares, ou ainda, 3) meeiro e herdeiro, MAS NUNCA sobre os mesmos bens.

Dito isso, para analisar a situação corretamente é sempre orientado auxilio de uma advogada especializada em Direito de Família e Heranças.

Segue abaixo um quadro resumo:

Depois desse artigo tenho certeza que você conseguiu entender melhor sua situação.

Por isso é importante ter uma advogada especialista ao seu lado nesse momento para te ajudar a lidar com essas questões e receber o que é seu por direito.

Se você ainda ficou com alguma dúvida, deixe sua mensagem em uma das redes sociais abaixo.

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4 comentários em “Quanto da herança a esposa tem direito? Herdeira ou Meeira?”

  1. Boa tarde!
    No caso de conta bancária conjunta, que qualquer um pode movimentar de forma isolada, de bens conseguidos após o casamento com comunhão parcial de bens, o cônjuge sobrevivente é meeiro ou herdeiro desse saldo?
    O cônjuge sobrevivente pode sacar 50% do saldo, ou não, antes de inventario?
    Obrigado

    1. A pessoa até pode movimentar, mAs a pessoa que tem conta conjunta responde pelos valores que estiverem lá. Juiz poderá requerer um saldo da conta na data do falecimento e a pessoa terá que dar conta do dinheiro.

  2. Bom dia!

    Tem a frase logo acima dizendo: o companheiro sobrevivente pode ser meeiro e companheiro desde que NUNCA para o mesmo bem. Porém no quadrinho, na parte de união estável, o companheiro não herda bens particulares e pode ser herdeiro de bens comuns em concorrência com herdeiros. Fiquei confuso. Nos bens comuns, o sobrevivente não figura como meeiro? Se ele figura como meeiro, como vai concorrer com os herdeiros?

    1. Olá Bruno, para o direito herança e meação são coisas diferentes. Assim como, bens comuns e bens particulares também possuem diferenças. Para quem não é advogado isso pode parecer muito confuso mesmmo, rsrs. Entre em contato comigo para saber mais informações: (32) 98833-7344 ou clique no link: https://wa.me/message/QGZ6AR2TJ3Q3P1

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