Imóvel objeto de posse deve entrar no inventário?

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Imóvel objeto de posse deve entrar no inventário? Imagine a seguinte situação:

Algum parente seu faleceu e no momento de verificar a situação dos bens deixados pelo falecido, você percebe que um dos imóveis não está regularizado no nome do falecido, ou seja, o falecido só tinha a posse do imóvel.

Pode ser que o falecido tenha adquirido este imóvel há muitos anos, pode ser que você nem saiba ao certo como ou de quem o falecido adquiriu este imóvel.

Então aí surge a dúvida, imóvel objeto de posse deve entrar no inventário??

O texto abaixo poderá te ajudar a resolver essa questão.

Introdução – O que são Imóveis Irregulares?

O tipo de irregularidade em imóveis mais encontrada nos inventários, com certeza é a falta de registro de propriedade.

Não era para menos!

A realidade é que no Brasil cerca de 70% dos imóveis não possuem registro no nome do real possuidor do imóvel e não é raro as pessoas falecerem antes de regularizar seus imóveis.

Quando falamos que um imóvel é irregular, quer dizer que o que está no papel não reflete a realidade daquele imóvel.

As principais irregularidades encontradas são:

  • Falta de registro no nome do falecido
  • Não tem matrícula ou transcrição
  • Construção que agrega valor ao terreno, mas não está legalizada pela Prefeitura
  • Não possui divórcio anotado na matrícula
  • Não possui baixa de gravame
  • A área descrita na matrícula não corresponde a encontrada no local

É importante definir, o tipo de irregularidade que o imóvel possui, visto que, tais irregularidades não são resolvidas dentro do processo de inventário.

E inclusive, podem ser mais caras e complicadas de resolver do que o próprio inventário.

Feitas essas considerações, compreendemos que cada tipo de irregularidade do imóvel exigirá adoção de determinada medida. E a inclusão desses bens no inventário vai depender do tipo de irregularidade.

Neste artigo abordaremos especificamente quando o falecido deixou um imóvel que só tinha a posse.

Lembrando que NESTE POST eu falei sobre outro tipo de Irregularidade de Imóveis: Inventário com imóvel que só possui Compromisso de Compra e Venda

As demais irregularidades serão temas para os próximos artigos.

O que é posse?

Com base nas leis brasileiras o proprietário é aquele que tem direitos e deveres sobre o imóvel, aquele que tem a faculdade de usar, gozar, dispor e reaver o imóvel.

Por isso, dizemos que a pessoa que tem seu nome no registro do imóvel é o proprietário.

Já o possuidor não tem seu nome no registro do imóvel, mas é aquele que está na posse de determinado imóvel, em razão de este estar “agindo como dono”.

Se diz que uma pessoa tem a posse de um imóvel quando exerce de fato, pleno ou não, algum dos poderes inerentes à propriedade.

Por isso, dizemos que a pessoa que estava no imóvel, mas não tem o nome no registro do imóvel é o possuidor.

Quando o falecido deixa um imóvel e a família verifica que no cartório de Registro de Imóveis aquele imóvel não está no nome do falecido, concluímos que o falecido só tinha a posse do imóvel.

Imóvel objeto de posse deve entrar no inventário?
Imóvel objeto de posse deve entrar no inventário?

Imóvel objeto de posse deve entrar no inventário?

Para simplificar, como advogada eu sempre digo que o que entra no inventário é tudo que tiver um valor econômico deixado pelo falecido.

Logo, se um imóvel tem um expressivo valor econômico ele deve constar no inventário, mesmo se tiver somente a posse.

Desta forma, inventariar os direitos de posse, ainda que desacompanhada de título de propriedade é possível, conforme afirma o Superior Tribunal de Justiça.

Contudo, para sua família, vale a pena inventariar a posse?

Em algumas situações, temos que analisar mais de perto a questão pois, nem toda a família precisará inventariar a posse. Deixe-me explicar:

A posse é uma situação real que suporta alguns efeitos jurídicos. Assim, quem tem a posse possui certos direitos para proteger sua posse.

Acontece que o falecido deixou um imóvel, mas no Cartório de Registro de Imóveis não consta o imóvel no nome do falecido.

Pode acontecer até dos herdeiros já estarem morando no imóvel, mas para para formalizar essa situação são obrigados a passar pelo inventário.

O inventário serve para “tirar” um bem do nome do falecido e “colocar” no nome de seus herdeiros.

Como se não bastasse, no inventário a família ainda terá que pagar imposto!

E nós já temos artigo e vídeo aqui explicando tudo sobre o imposto no inventário.

Ao final do processo de inventário será expedido um formal de partilha da posse no nome de todos os herdeiros, mas, esse formal de partilha de posse não poderá ser registrado na matrícula do imóvel.

Indagamos, qual é a vantagem de fazer o inventário para pagar imposto e “tirar o nome do falecido de um imóvel que de fato não está no nome do falecido?

Por fim, para regularizar o imóvel como propriedade registrada no nome dos herdeiros será necessário ajuizar ação de usucapião.

Ter inventariado o bem não interfere na usucapião, pois todos os requisitos para consagrar a usucapião serão analisadas na ação de usucapião.

Por todo os exposto, podemos concluir que, entrar diretamente com a usucapião, seria uma opção mais barata e eficiente para uma família que possui somente posse de um imóvel deixado pelo falecido.

Então, quando devemos inventariar a posse?

Na maioria das vezes ainda será indicado inventariar a posse quando:

1- Se o inventário já estiver em andamento.

A posse deve ser inclusa no inventário e cabe ao espólio buscar regularizar o bem através de usucapião.

2- Se os herdeiros estão em litígio.

Quando os herdeiros estão em grande desavença e mesmo esclarecendo que todos podem economizar um dos herdeiros não concorda com a usucapião, a posse deve ser inclusa no inventário.

Acompanhe também esse conteúdo no YouTube:

Concluindo:

Em todos os casos envolvendo imóvel irregular no inventário, quando o processo de inventário chegar ao final, sem ser resolvida a irregularidade daquele bem, existe a possibilidade de requerer ao juiz que deixe aquele imóvel para a SOBREPARTILHA.

Futuramente, quando a irregularidade do imóvel for resolvida, os herdeiros podem ajuizar ação de sobrepartilha para transferir os bens.

Então, procure uma advogada especialista para cuidar do processo de inventário, lhe ajudar a regularizar a situação dos bens e evitar maiores problemas e gastos.

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