Como e quando o inventariante presta contas no inventário?

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Como e quando o inventariante presta contas no inventário? Se você é inventariante ou está passando por um processo de inventário, com certeza já teve a essa dúvida.

Esse tema gera muita discórdia entre os herdeiros, pois quando não se sabe como funciona ou o que está acontecendo em um processo, as pessoas tendem a ficar desconfiadas mesmo.

Mas, no artigo abaixo você entenderá melhor como e quando o inventariante deve prestar contas no inventário.

Quando e como o inventariante presta contas no inventário?

O que é o inventariante?

inventariante é a pessoa responsável por cuidar do patrimônio do falecido até o final do processo de inventário judicial ou extrajudicial.

Inicialmente, o inventariante é a pessoa responsável por proteger e defender o patrimônio do falecido, dentro ou fora do processo judicial, será quem deverá administrar os bens.

Desta forma, o inventariante tem o dever legal de prestar contas de sua gestão no processo de tudo que foi feito com os bens que o falecido deixou.

Como o inventariante presta contas no inventário?

A ação judicial de Exigir Prestação de Contas é um outro processo, onde não se discutirá um direito, apenas os cálculos apresentados.

Portanto, se a prestação de contas for simples e de fácil comprovação, não exigindo cálculos complexos, poderá acontecer dentro do próprio processo de inventário.

Contudo, quando existem muitos bens envolvidos e os cálculos forem complexos, a Prestação de Contas será um processo separado do processo de inventário originário, ou seja, é um outro processo.

Em regra, o inventariante tem a obrigação de prestar contas até o momento de sua remoção do processo.

Mas, mesmo após a sua remoção, ele não fica isento de prestar contas.

Pois, algum dos herdeiros tem o direito de entrar com ação judicial separadamente e pedir a Prestação de Contas pelo prazo de até 10 anos.

Quando o inventariante presta contas no inventário?

O inventariante deve prestar contas de sua gestão ao deixar o cargo ou sempre que o juiz lhe determinar.

Quando o Juiz requer a prestação de contas e o inventariante descumpre tal determinação, ficará sujeito à remoção do cargo e ainda, à condenação de indenizar o espólio por danos causados.

Desta forma, um inventariante poderá ser condenado por atos de má gestão dos bens do espólio, por exemplo, por deixar um bem se estragar ou se perder, que acontece quando um imóvel é penhorado para pagar as cotas condominiais.

Acumular dívidas de IPVA também pode configurar má gestão.

Ou ainda, por deixar de gerar renda para o espólio, que acontece quando deixa um imóvel parado e fechado quando poderia ter alugado.

Acompanhe também esse conteúdo no YouTube:

Como e quando o inventariante presta contas no inventário?

O que acontece quando as contas do inventariante são rejeitadas?

Se o inventariante apresentar as contas e elas forem desaprovadas, ele poderá ser removido do cargo e até condenado a indenizar o espólio por danos causados.

Como e quando o inventariante presta contas no inventário?

Concluindo:

O processo de inventário e outros assuntos relacionados à herança são ações que demandam a contratação de uma advogada especializada para resolver as questões jurídicas.

Confira este e outros conteúdos sobre inventário no canal, inclusive:

INVENTARIANTE: O QUE É? QUAIS SÃO AS VANTAGENS E RESPONSABILIDADES?

O escritório de advocacia Joselene Rosa, atua de forma completa e especializada com processos de inventário. Somos um escritório boutique que visa atender com excelência e de forma personalizada nossos clientes.

Nosso escritório está localizado em Juiz de Fora – MG, mas atendemos em todo país de forma remota.

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