Venda de bens em inventário

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Venda de bens em inventário. Será que você realmente está tomando todos os cuidados e fazendo corretamente a venda de bens durante o processo de inventário?

Vamos entender o funcionamento e os cuidados necessários quando acontece uma venda de bens em inventário?

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Venda de bens no inventário

Introdução

O processo de inventário é um dos mais difíceis que existem quando falamos em direito.

Isso por que, além das pessoas estarem fragilizadas em um momento de luto, o procedimento é burocrático e exige um extensa lista de documentos, a família tem que resolver a divisão dos bens e sabemos que as pessoas muitas vezes só querem visar lucro nessa hora.

A situação se agrava quando o inventário somente puder ser realizado na justiça, vez que, sob a supervisão de um juiz e cumprindo todos os prazos legais, esse processo poderá demorar muito.

Por consequência, o processo de inventário se revela problemático por qualquer ponto de vista que se observe, .

Logo, indicamos a busca de um profissional especializado para seu caso.

Uma advogada dará atenção exclusiva ou seu caso, entenderá quem são os herdeiros da sua família e adaptará as regras do processo de inventário ao seu caso e poderá realmente te dizer qual é a melhor estratégia para seu caso.

Aqui no escritório, depois de fechar um novo contrato de inventário e juntar todos os documentos, fazemos um estudo cuidadoso sobre os documentos e a situação daquele processo como um todo, para passar a melhor estratégia para o nosso cliente.

Destarte, sempre busque uma advogada para entender seu caso.

Venda de bens em inventário. É possível?

A venda de bens em inventário é possível desde que se respeite as regras.

Em regra, os bens que estão no processo de inventário não podem ser vendidos.

Nenhum dos herdeiros tem o direito de usar um bem com exclusividade ou de dizer que vai ficar com tal bem e mesmo vender o bem.

Logo, até a partilha todos os bens pertencem a todos os herdeiros de forma igualitária.

Vamos analisar essas regras.

venda de bens no inventário

Justificativa para venda de bens em inventário

A venda de bens em inventário só poderá acontecer com autorização do juiz e ele fará isso através de um Alvará.

Para que o juiz emita esse alvará SEMPRE será necessária uma justificativa, embasando seu pedido.

Lembramos que um alvará tem em média 30 até 90 dias. Consequentemente, orientamos o pedido para o juiz apenas quando houver proposta de compra do bem.

As justificativas mais comuns são:

  • Desvalorização ou degradação de bem.

O pedido encontra justificativa porquê determinados bens estragam, se desvalorizam, ou exigem alto custo de manutenção, sendo indicado a venda desses bens o quanto antes.

Vamos imaginar que existe um carro no inventário. O carro é um bem que se desvaloriza ao longo do tempo. Consequentemente, quanto antes o carro for vendido, menos desvalorização haverá.

  • Necessidade comprovada.

Vamos imaginar que exista um herdeiro com menos de 18 anos envolvido no inventário, ou um herdeiro com necessidades de saúde ou verbas para sustento.

Neste caso, a venda do bem estaria justificada por essa necessidade imediata de sustento.

Pagamento do imposto e custas do próprio processo

Muitas vezes é necessário pagar custas e o imposto dentro do próprio processo de inventário.

Ocorre que se os impostos e custas não forem pagos o juiz não encerrará o processo de inventário.

Acontece que quando a família não tem condições de arrecadar esses valores, seja de forma direta (os herdeiros “tirando do seu bolso”) seja, de forma indireta (por aluguéis de algum bem do espólio), a única alternativa que sobrará à família será vender um bem para pagar o imposto.

Lembrando que quando vender o bem também, pagará o imposto antecipadamente.

Desta forma, o juiz somente autoriza a venda do bem quando se comprova o pagamento do imposto.

Assinatura/concordância dos herdeiros na venda de bens em inventário

Todas as vezes que falamos em venda de bens em inventário temos que pensar na assinatura de concordância dos demais herdeiros e de seus respectivos cônjuges.

Observando esse detalhe podemos garantir eficácia à venda, dado que, quando todos os herdeiros assinam concordando com a venda, temos validade jurídica.

No inventário judicial o juiz também concederá oportunidade para os herdeiros manifestarem-se sobre a venda.

Destacamos que além da concordância, devemos respeitar o direito de preferência dos demais herdeiros na venda do bem.

Contratos aleatórios

Quando não for uma opção para os herdeiros o pedido de venda através de alvará junto ao juiz, alguns contratos são utilizados para formalizar uma venda de bens em inventário.

Entretanto, quando mal elaborados, esses contratos são considerados arriscados.

Por conta desse risco, a venda do bem acaba sendo por um valor menor que o valor de mercado.

Cessão de direitos hereditários

A cessão de direitos hereditários é um contrato que transfere os direitos hereditários de um herdeiro para terceiros.

Isso significa que o herdeiro estará cedendo apenas a cota parte que ele tem direito no final do inventário.

Este contrato obrigatoriamente deverá ser feito através de uma escritura pública no Cartório de Notas. E ao final do inventário, o cessionário deve adjudicar aquele bem.

Nesse artigo eu falo mais sobre a cessão de direitos hereditários, seus riscos e requisitos:

Compromisso de Compra e Venda

Quando se pretende fazer a venda de um bem específico no inventário algumas pessoas preferem fazer um Compromisso de Compra e Venda.

Deste modo, é possível incluir multas e penalidade em caso do descumprimento do contrato.

Na verdade, o herdeiro estará negociando um bem específico que pensa que ira receber no final do inventário.

Em caso de descumprimento do contrato, o comprador poderá requerer as multas e penalidades impostas no contrato contra o herdeiro.

Se você é inventariante assista também:

Conclusão

Concluindo, a venda de bens no processo de inventário é possível mas, deve respeitar as regras.

As principais regras são: a justificativa, a concordância dos herdeiros e o imposto. Caso contrario, sua venda pode ser negada ou anulada pelo juiz.

O escritório de advocacia Joselene Rosa, atua de forma completa e especializada com processos de inventário. Somos um escritório boutique que visa atender com excelência e de forma personalizada nossos clientes.

Nosso escritório se localiza em Juiz de Fora – MG e atendemos todo Brasil de forma remota.

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