Abandonar ou maltratar os pais idosos gera perda da herança?

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Abandonar ou maltratar os pais idosos gera perda da herança? Já se perguntou o que acontece com a herança quando filhos abandonam ou maltratam pais idosos? E se um pai que abandona seu filho quando criança também for abandonado pelo filho anos depois, o que acontece?

Para responder essas dúvidas vamos conversar hoje sobre a indignidade da herança e como a lei lida com essas situações, sendo assim, acompanhe!

Introdução

A regra é clara: é dever dos filhos cuidar de seus pais idosos, assim como é dever dos pais cuidar dos filhos menores.

Porém, quando nos deparamos com a triste realidade de filhos abandonar ou maltratar os pais idosos ficamos indignados, principalmente se soubermos que o herdeiro faz isso para ficar com a herança dos pais idosos.

Certamente, para tratar dessa situação o direito prevê a possibilidade de tornar indigno os herdeiros que cometem tais atos.

O que é indignidade?

Indignidade é uma punição que pode ser decretada pelo juiz pela quebra da afeição contra quem deixou uma herança quando é praticado atos de desapreço e menosprezo reprováveis ou delituosos com o autor da herança, todavia, a prática desses atos acarretam a perda da herança.

Em suma, a indignidade é a pena de perda da herança para um beneficiário de uma herança por praticar atos ilegais.

Causas e atos que podem se considerar Indignidade

Entretando, para que a indignidade não ocorra de forma verbal ou automática, mas os atos que geram indignidade devem ser anteriormente considerados crimes através de um processo próprio para se discutir esse assunto devendo ser provado e decididos por um juiz que ouve o crime para somente depois haver a indignidade.

O exemplo mais usado é: caso um filho mate um pai, é o caso da Suzane Von Richthofen.

  • Ato violento ou fraudulento que impede o testamento, salvo que esse assunto principal foi exemplificado no início do texto.
  • Homicídio doloso, tentado ou consumado. Decerto, se a ofensa/crime atingir o falecido, o cônjuge/companheiro do falecido, ascendente, descendente, também poderá haver indignidade. Exemplo: Filho tenta matar madrasta ou irmão.
  • Denunciação caluniosa em JUÍZO. Bem como neste caso, alguém entrou com um processo judicial criminal contra pessoa que sabe ser inocente e é autor da herança.
  • Crime contra honra. Neste caso é a prática de crimes de calúnia, difamação e injúria. Caso a ofensa/crime atingir o falecido, o cônjuge/companheiro do falecido, ascendente, descendente, também poderá haver indignidade.

Outros exemplos que podem acontecer: estímulo ao suicídio, abandono material que acontece quando a pessoa que tem a obrigação de providenciar ajuda financeira para parentes em necessidade (seu cônjuge, filhos menores ou até pais idosos) ,mas deixa de fazê-lo, sem dar um motivo razoável.

pais idosos

Diferença entre indignidade e deserdação

A principal diferença entre deserdação e indignidade é que a indignidade é requerida por qualquer pessoa interessada através de um processo judicial próprio, onde irá conter uma sentença judicial dada. Já a deserdação é feita pelo autor da herança através de testamento onde também deverá revelar a causa da deserdação.

O que é importante saber sobre indignidade

O prazo para propor ação é de 4 anos após o falecimento do autor da herança.

Atenção. pois, não é apenas herdeiro direto que pode ser reputado indigno? O Cônjuge também pode ser indigno para evitar direito real de habitação.

Ainda assim, é importante saber que os herdeiros do excluído podem suceder ele na herança, ou seja, a pessoa que é considerada indigna não vai receber herança como se ela tivesse morrido, logo, em seu lugar os seus filhos podem vir a receber a herança, sendo assim, atenção, pois essa regra não se aplica em caso da herança que será deixada por testamento.

Exclusão da indignidade

Quando o autor da herança antes de morrer deixa um testamento, dizendo que perdoou o seu ofensor, a indignidade pode ser desfeita.

Concluindo

Um herdeiro só pode ser considerado indigno se for comprovado o crime ou ilegalidade cometida, isso deve ser feito através de processo judicial, tendo de haver sentença dada pelo juiz condenando o herdeiro, é necessário verificar se existe ou não algum testamento deixado perdoando o ofensor.

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Nosso escritório está localizado em Juiz de Fora – MG e atendemos em todo país de forma remota.

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5 comentários em “Abandonar ou maltratar os pais idosos gera perda da herança?”

  1. Meu filho tem 47 anos, e separado, voltou para minha casa ele grita comigo, briga me ameaça que se eu contar para meus irmãos vai fazer um inferno na minha vida, quer me intrigar com outro filho que tenho e fala que vai usar minha filha para a coisa ficar pior, eu nao tenho paz e violência psicológica, como faço para excluir da herança que é somente uma casa,meu e-mail egriselda.barco@gmail.com não tenho paz

  2. Meu filho tem 47 anos, e separado, voltou para minha casa ele grita comigo, briga me ameaça que se eu contar para meus irmãos vai fazer um inferno na minha vida, quer me intrigar com outro filho que tenho e fala que vai usar minha filha para a coisa ficar pior, eu nao tenho paz e violência psicológica, como faço para excluir da herança que é somente uma caaa.com não tenho paz

    1. Olá Elder. Somos um escritório privado, não trabalhamos de forma assistencial. Existe a possibilidade de fazer um contrato onde o pagamento é feito ao final do processo, mas isso depende do valor dos bens envolvidos no inventário. Entre em contato comigo para saber mais informações: (32) 98833-7344 ou clique no link: https://wa.me/message/QGZ6AR2TJ3Q3P1

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