Casei no regime da Separação total bens, como fica minha herança?

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Me casei no regime da Separação total de bens, quando eu falecer, como ficará minha herança?

Preparamos este artigo para explicar de forma simples de como ficará a herança de quem é casado no regime da Separação Total de bens, acompanhe!

Vamos diferenciar aqui!

A primeira coisa que precisamos entender: existem regras diferentes para a extinção do casamento pelo divórcio e a extinção do casamento pelo falecimento de um do casal.

As pessoas confundem as regras de regime de casamento aplicadas aos divórcios, do direito de famílias e as regras do direito das heranças que são prestadas quando ocorre o falecimento de um dos cônjuges. 

Feita essa separação, vamos falar das regras em caso de falecimento de uma pessoa que era casada no regime da Separação total de bens.

Regras em caso de falecimento de uma pessoa que era casada no regime da Separação total de bens

Quando o casal escolhe se casar pelo regime da separação total de bens, significa que cada um escolheu ter seu patrimônio separado um do outro.

Cada bem adquirido será chamado de bem particular e não haverá nesse regime de casamento o direito de meação.

Meação é o direito do cônjuge na metade dos bens, isso só existe no divórcio.

Em caso de falecimento de um dos cônjuges, como fica a divisão da herança? 

Tudo que o falecido deixou será considerado herança e o viúvo terá direito na herança, inclusive, concorrendo com os descendentes e os ascendentes, em partes iguais.

Como funciona a divisão da herança: 

1- Quando falece uma pessoa que era casada em regime de separação total, analisamos se a pessoa que faleceu deixou filhos.

Se existem filhos o viúvo irá receber parte da herança junto com os filhos.

Se o patrimônio deixado perfazia 300 mil, restará 100 mil reais para cada um dos herdeiros, 1/3 para viúvo, 1/3 para filho A, 1/3 para o filho B.

2- O mesmo exemplo se aplica quando o falecido deixa algum dos pais vivos.

Se o patrimônio deixado perfazia 300 mil, restará 100 mil reais para cada um dos herdeiros, 1/3 para viúvo, 1/3 para o pai do falecido, 1/3 para a mãe do falecido.

3- Quando a pessoa falece casada no regime da separação total de bens, sem deixar filhos ou pais vivos, o viúvo herdará sozinho a totalidade dos bens de herança.

separação

Conclusão

O melhor a se fazer no caso acima exposto se o falecido quer privilegiar uma pessoa certa é um testamento ou doação em vida.

Na verdade, existem diversos meios lícitos aos quais podemos lançar mão em favor dos nossos clientes.

Busque auxílio e não deixe para última hora ou para depois.

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