“Me casei no regime da comunhão universal de bens e tenho dúvidas sobre como será a divisão da minha herança após o falecimento do meu cônjuge.”
Não se preocupe, estamos aqui para esclarecer tudo de forma simples e clara.
Assim, neste artigo, abordaremos os principais pontos sobre a herança no regime de comunhão universal de bens.
Acompanhe!
Índice
ToggleIntrodução
No regime da comunhão universal de bens, todo o patrimônio adquirido durante o casamento pertence ao casal.
Desse modo, inclui-se tanto os bens que cada um possuía antes do casamento, quanto os bens adquiridos durante a união.
Diferentemente de outros regimes, a divisão dos bens no inventário ocorre de forma conjunta, em um único momento.
Exemplos de herança no regime de comunhão universal de bens
Quando um dos cônjuges falecem, somamos todos os bens em nome do casal.
A saber que nesse cenário, a viúva sobrevivente recebe metade dos bens como meação, e outra metade fica para os herdeiros legítimos.
Por exemplo, suponhamos que antes do casamento a viúva possuía R$ 50.000 em sua conta pessoal, que passou a integrar o patrimônio do casal.
Durante o casamento, eles adquiriram mais de R$ 100.000, totalizando um patrimônio de R$ 150.000.
Assim, a viúva terá direito a R$ 75.000 como meação, e os herdeiros reconhecidos os outros R$ 75.000 de forma igualitária.
Conclusão
Ao lidar com uma herança no regime da comunhão universal de bens, entenda que todos os bens, adquiridos antes e durante o casamento, são comuns ao casal.
Na partilha, metade do patrimônio total é destinada à viúva sobrevivente, enquanto a outra metade é dividida entre os direitos dos herdeiros.
É essencial contar com o auxílio de uma advogada especializada em Direito de Família e Sucessões para garantir uma divisão justa e de acordo com a legislação.
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1 comentário em “Me casei no regime da comunhão universal de bens, como fica minha herança?”
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