Direito de herança dos filhos adotivos
Filhos adotivos tem os mesmos direitos de herança dos filhos biológicos?
Hoje abordaremos um tema que gera muita confusão e incerteza entre as famílias. Será que o filho adotivo tem os mesmos diretos de herança dos filhos “de sangue”? Então acompanhem o texto!
Olá, sou Joselene Rosa, advogada especializada em família e heranças. Sejam bem-vindos ao meu blog, dedicado exclusivamente a processos de inventário e partilha em vida.
Sendo assim, se você passa por um processo de inventário ou é inventariante, acompanhe nosso conteúdo e fique atualizado.
Mas se se objetivo é escapar do inventário, fazer um planejamento da sua herança é uma prioridade, acompanhe o texto nosso conteúdo e descubra mais.
É importante considerar que muita gente acaba achando que pelo fato do filho ser adotivo, tem alguma diferença legal na hora de fazer a partilha dos bens e isso não é verdade. Pela lei, os filhos adotivos são considerados tão filhos quanto os biológicos.
Mas é claro, há algumas questões que precisam ser esclarecidas, principalmente quando o filho adotivo não foi registrado corretamente pelos pais, quando há algum problema legal, entre outros.
Por isso, nesse artigo eu vou trazer alguns conceitos importantes pra trazer mais clareza quanto a esse tema. Além dos casos de adoção, vamos falar também sobre a filiação socioafetiva, que pode ser obtida até mesmo após o falecimento do pai ou da mãe.
Índice
ToggleO que é a adoção por lei?
Primeiramente, vamos definir o que é adoção por lei.
A Lei Nacional da Adoção de 2009 e o Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990, apontam sobre os aspectos jurídicos da adoção.
De acordo com essas legislações, a adoção é um processo legal em que uma pessoa ou um casal assumem a responsabilidade de pais perante a uma criança que não é sua descendente biologicamente.
Quando se adota uma criança, o adotante passa a ter os mesmos direitos e deveres que um pai ou mãe biológicos.
Neste caso o registro do adotado no cartório mudará e será expedida uma nova Certidão de Nascimento, contendo como pai e mãe, o nome dos pais que adoraram a pessoa.
Por esse motivo, não há distinção que pode ser feita entre um filho adotivo e filho biológico, tanto quando os adotantes estão em vida, quanto após seu falecimento.
Ao adotar uma criança de forma legal, o adotante recebe todos os direitos e responsabilidades de um pai ou mãe biológico. Logo, respondendo nossa pergunta inicial, legalmente, não há distinção entre um filho adotivo e um filho biológico.
A realidade da adoção no Brasil
Os problemas acontecem quando observamos a realidade de uma adoção acontecendo na vida real daquela família, mas os pais não providenciaram nenhuma documentação para formalizar a situação.
Neste caso, teremos a conhecida figura do “filho de criação”.
Aquela pessoa que os pais a “consideram como filho”, criando, provendo e educando “como se fossem pais perante toda a sociedade”.
Tendo em vista, que a documentação exigida por lei não reconhece aquela pessoa como filho, encontramos uma realidade que gera muitos conflitos familiares no momento da herança.
Isso acontece pois, entre as características principais de uma adoção, está o fato de que a pessoa, geralmente uma criança e os adotantes formam um vínculo afetivo e emocional de pai e mãe, além de se tornar parte integral da família, ao se estabelecer esse vínculo, nossa legislação prevê o compartilhando os mesmos direitos de qualquer outro filho, inclusive à herança.
Ao vínculo afetivo e emocional de pai/mãe e filho, se dá o nome de filiação socioafetiva. Que uma vez reconhecida e formalizada legalmente, assegura todos os direitos e deveres presentes na relação parental, incluindo o direito à herança, ao nome de família, e ao afeto.
Dentre as diversas situações que observamos no dia-dia como advogada, vamos esclarecer duas formas de resolver essa situação.
Quando os pais pretendem formalizar essa situação ainda em vida e após os pais falecerem como o “filho de consideração” pode fazer valer seus direitos.
Quando os pais pretendem formalizar essa situação em vida
Com certeza, enquanto os adotantes estão vivos a situação poderá ser resolvida com maior facilidade.
Uma vez que, enquanto vivos, podem expressar suas vontades de forma legitima, em gerar duvida do que pretende ser feito.
Assim, o adotante e o adotado podem resolver essa situação de forma simples quando a pessoa adotada já está numa idade mais avançada, sendo maior de idade.
Nesse caso, como o filho já era adulto e consciente dos seus atos e direitos legais, não precisará de uma sentença judicial como é o caso da adoção. Bastaria que ambos fossem a um cartório e formalizassem a vontade da adoção
Porém, quando a pessoa adotada for menor de idade, uma criança ou adolescente, será necessário realizar um processo judicial.
Esporadicamente, acontece de alguns pais preferirem não buscar a formalização dessa situação em vida, justamente pois não querem levantar esse debate entre os familiares pelos motivos mais variados.
Para tanto, é aconselhável saber que é possível deixar essas disposições e reconhecimento de filhos através de testamento.
Assim, depois do falecimento do adotante, fica a cargo dos herdeiros resolverem a situação.
Quando os pais falecerem, como o “filho de consideração” pode fazer valer o Direito de herança dos filhos adotivos
O filho “de consideração” não reconhecido em vida terá chances de defender seus direitos, pois há ainda a possibilidade de a filiação socioafetiva ser reconhecida apenas após a morte dos pais.
Desta forma, o Direito de herança dos filhos adotivos, estaria preservado.
Nesse caso, obrigatoriamente, será necessário um processo judicial, que se inicia por meio da manifestação de interesse no reconhecimento da relação afetiva por parte da pessoa que quer ser reconhecida como filho ou filha do falecido.
Este caso é mais complexo, pois depende de uma decisão judicial que deve levar em conta a existência de provas robustas dessa relação, como testemunhos, documentos, fotos, e outros registros que demonstrem a existência de um vínculo familiar e afetivo duradouro.
Somente após o juiz reconhecer o vínculo entre o requerente e o falecido, o requerente terá todos os direitos que os filhos biológicos ou que foram adotados em vida têm.
Então, mesmo no caso de reconhecimento da filiação socioafetiva post-mortem, o adotado também tem o Direito de herança dos filhos adotivos preservado e fará parte da partilha da herança, respeitando-se as regras do direito sucessório.
Conclusão
Geralmente o processo de adoção no Brasil é bastante burocrático. Sendo assim, regularizar a situação do adotado, deve ser prioridade para a família.
Contudo de fato, no Brasil percebemos que muitas adoções ocorrem na informalidade, baseada no afeto e emoção dispendida nas relações familiares.
Para regularizar ou para fazer valer o Direito de herança dos filhos adotivos escolha uma advogada especializada para orientação adequada.
Lembre-se, o barato pode sair caro no futuro. Confie em sua advogada para obter orientação e proteção correta.
No Instagram, compartilho diariamente dicas sobre heranças e planejamento sucessório, além de mostrar um pouco mais da minha rotina como advogada. Sendo assim, se desejar me conhecer melhor, passe por lá.
O escritório de advocacia Joselene Rosa oferece um atendimento completo e especializado em processos de inventário e planejamento da herança em vida.
Como um escritório boutique, nos dedicamos a prestar um serviço de excelência e personalizado aos nossos clientes.
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