Está se perguntando: “Posso ser cobrada pelas dívidas no nome do meu falecido marido?” Bem, vamos esclarecer essa questão.
Primeiramente, bem-vindos ao nosso blog, onde exploramos os complexos e intrigantes aspectos do direito de família e sucessões, especialmente no que diz respeito aos processos de inventário e partilha em vida.
Eu sou Joselene Rosa, especialista nessas questões de Inventário e Partilha de bens em Vida e, hoje, trago informações essenciais que podem surpreender muitos de vocês.
Índice
ToggleIntrodução
Os herdeiros não são imediatamente responsáveis pelas dívidas do falecido. Caso o falecido não tenha bens suficientes para saldar as dívidas, essas caducam.
As dívidas do falecido afetam a partilha da herança, reduzindo a parte de cada herdeiro.
Após quitar as dívidas, o patrimônio restante ficará dividido igualmente entre os herdeiros.
Isso é o básico, mas como advogada especialista, estou aqui para esclarecer os detalhes e nuances da lei.
Afinal, informação é poder, e sabemos que existem algumas brechas na lei.
Uma verdade surpreendente – Exceção
Existe uma exceção notável à regra acima: o caso do cônjuge casado em regime de comunhão parcial de bens, o regime mais comum no Brasil.
No caso desse regime, as dívidas do falecido adquiridas para manutenção e sustento da família (por exemplo, reforma da casa) vinculam o cônjuge.
Já parou para pensar em você sendo responsável pelas dívidas do seu marido após o seu falecimento?
Pode ser surpreendente e até um pouco assustador! Enfim estou aqui para te ajudar.
Vale a pena estar atento a dois pontos que podem variar de caso a caso:
1- Dívidas com origem em atos ilícitos cometidos pelo falecido marido também podem ser cobradas da viúva.
Claro, a viúva pode se defender neste processo alegando desconhecimento, mas isso pode levar a anos de litígio e muita dor de cabeça.
2- Por outro lado, dívidas anteriores ao casamento e dívidas contraídas exclusivamente para fins pessoais não podem ser cobradas da viúva.
Mas tenha em mente que essas situações dependem de comprovação e o tempo decorrido desde o casamento pode ser um fator crucial na avaliação do caso e na documentação que você tiver.
E como fica isso no inventário?
Para o credor cobrar a dívida, é necessário que este entre com uma ação judicial contra o cônjuge, solicitando o pagamento.
Mas, no inventário do falecido, o credor só poderá requerer o pagamento de 50% da dívida, já que a outra metade pertence ao cônjuge ainda vivo.
Para garantir o cumprimento legal dos cálculos e cobranças, aconselho a buscar a orientação de uma advogada especializada. Conte com a expertise jurídica para proteger seus direitos.
Conclusão
Espero que você tenha achado este conteúdo útil e esclarecedor.
No Instagram, compartilho dicas diárias sobre herança e planejamento sucessório, além de um pouco da minha rotina como advogada, assim convido você a passar por lá e conhecer um pouco mais do meu trabalho. Até a próxima!
O escritório de advocacia Joselene Rosa, atua de forma completa e especializada com processos de inventário.
Somos um escritório boutique que visa atender com excelência e de forma personalizada nossos clientes.
Nosso escritório está localizado em Juiz de Fora – MG e atendemos em todo país de forma remota.
Gostou do conteúdo? Comente e compartilhe!
Acompanhe também esse conteúdo no YouTube:
- Direito de herança dos filhos adotivos
- Desvendando o Enigma: Previdência Privada Deve Fazer Parte do Inventário?
- Inventário em Cartório: Desvendando o Passo a Passo para uma Partilha Simples e Rápida
- Aplicações Financeiras: descubra se o falecido deixou dinheiro em conta
- Como lidar com um processo na justiça após o falecimento de um parente?