Nesta semana uma pessoa me procurou com a seguinte dúvida: Um herdeiro pode requerer imóvel por Usucapião?
No caso, o parente faleceu há 18 anos atrás, nunca foi feito inventário e a pessoa mora na casa que era do parente desde aquela época.
Seria possível pedir usucapião?
O tema, usucapião entre herdeiros, é um pouco complexo e exige um cuidadoso estudo das provas.
Existe muita divergência entre os herdeiros por causa da situação acima. Por vezes, a usucapião é usada como ameaça entre os irmãos.
Mas vamos tentar esclarecer um pouco sobre a questão. Por isso, o texto abaixo é muito importe para você entender seus direitos. Acompanhe.
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ToggleEntenda o que a lei prevê
Quando uma pessoa falece seus bens são passados para os seus herdeiros automaticamente. Entretanto, a formalização da transferência de bens será feita pelo processo de inventário.
Assim, desde o momento da morte até a partilha de bens, entre os herdeiros, será criado um condomínio.
Isso quer dizer que nenhum dos herdeiro é mais dono do imóvel que o outro, todos possuem parte iguais daquele bem.
Logo, se os bens são de todos os herdeiros igualmente, um herdeiro pode requerer imóvel por Usucapião?
Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça é possível usucapião entre herdeiros desde de que preenchido todos os requisitos descritos em lei, a saber, posse exclusivamente e sem oposição dos outros herdeiros, prazo legal e ocupação como se fosse dono.
Mas veja bem, a possibilidade de entrar com a ação de usucapião não necessariamente indica que herdeiro terá êxito.
Desta forma, com a legislação brasileira vigente, devemos analisar caso a caso as provas trazidas pelos herdeiros, antes de afirmar quando será cabível usucapião de um imóvel deixado de herança.
Como saber se eu tenho direito de pedir usucapião do imóvel objeto de herança?
Um herdeiro pode usucapir o imóvel objeto da herança? Sim!
Para o herdeiro demonstrar que tem a posse do imóvel na ação de usucapião deverá provar que ocupa o bem exclusivamente e age como se fosse proprietário do imóvel no mínimo 15 anos.
Lembrando que se tiver realizado obras ou serviços de caráter produtivo no imóvel o prazo poderá ser reduzido para 10 anos.
Na prática, se um herdeiro consegue comprovar todos os requisitos acima, poderá adquirir a propriedade do imóvel por usucapião.
Como evitar usucapião do imóvel deixado de herança?
O ideal seria fazer o inventário dos bens deixados pelo falecido.
Mas como algumas pessoas tem preconceito com o processo de inventário, pois acham o processo caro, demorado e burocrático.
Acabam deixando de fazer o que precisa ser feito e correm o risco de perder seus direitos.
Todavia, muitas vezes tenho me deparado com a seguinte situação: o herdeiro tem um irmão que mora na casa a muitos anos, esse herdeiro por vezes não quer tirar o irmão da casa. Mas quer de alguma forma proteger sua herança, para que no futuro o irmão não peça a usucapião.
Pode ser que esse herdeiro esteja pensando no seu futuro ou no futuro de seus filhos, tanto faz, a verdade é, que nunca se sabe o dia de amanhã.
A solução então seria esse herdeiro estabelecer um contrato de comodato com o irmão. Esse contrato, quando bem feito, poderá proteger sua herança.
Caso, o irmão se recuse em acordar neste contrato ou exista animosidade entre os irmãos, o herdeiro poderá até ajuizar Ação de Arbitramento de Aluguéis.
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Concluindo
Podemos concluir que como regra é possível usucapião entre herdeiros, mas por se tratar de uma situação complexa, sempre exigirá estudo das provas disponíveis pelo cliente.
Neste tipo de ação, quem tiver as provas, mais adequadas e robustas, será o vencedor na ação de usucapião.
A advogada Joselene Rosa está à disposição para esclarecimento de dúvidas sobre o tema, bem como para auxiliá-lo na busca de seus direitos. Então, deixe seu comentário abaixo!
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