Herdeiros devem pagar as dívidas do falecido?

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Herdeiros devem pagar as dívidas do falecido? Essa é uma duvida muito comum, os herdeiros querem saber, quando o falecido morre a dívida morre com o falecido?

Vamos entender o que a lei diz.

Introdução

A lei brasileira prevê que quando uma pessoa morre suas dívidas passam para os herdeiros, contudo, essa transferência é limitada ao valor que os herdeiros receberiam de herança.

Desta forma, quando o falecido deixa patrimônio suficiente para pagar todas as dívidas, todas as dívidas serão pagas descontando da herança.

Porém, se o falecido deixou um património menor que suas dívidas, aquele patrimônio deixado será corroído para pagar as dívidas e o que faltar restará será extinto de cobrança.

Resumindo, as dívidas que restam, são extintas e não devem ser cobradas, os herdeiros não irão tirar do seu bolso para pagar dívidas.

Tipo de dívidas mais comuns:

  • As dívidas de impostos, dívidas junto aos entes públicos, como por exemplo, o IPTU, dívida junto ao Fisco, são as primeiras a corroer o patrimônio deixado pelo falecido.
  • Os financiamentos deixados precisam de analise, pois existem financiamentos com seguro que abatem a dívida.
  • O crédito consignado geralmente é extinto, quando a pessoa falece.
  • A dívida com funeral, geralmente é abatida no imposto, ou seja, o falecido mesmo pagará pelo funeral.
  • As multas por dívidas de cartão de crédito podem ser cobradas no inventário, por isso, indicamos sempre bloquear o cartão para evitar multas.

Vencimento da dívida

Lembramos que a divida não precisará estar vencida para entrar no inventário. Entretanto, o credor também não receberá antecipado.

Ocorrerá que o juiz determinará a reserva dos bens e a dívida será paga no dia do vencimento por autorização judicial.

A dívida do falecido caduca?

Sim. Quando o credor deixa de cobrar a dívida caduca de acordo com o prazos previstos em lei, portanto devemos analisar sempre qual tipo de documento o credor possui para verificar os prazos definidos na lei.

Dívidas em nome do falecido e que vinculam o cônjuge.

Independentemente do regime de bens do casal, as dívidas do falecido que foram feitas para manutenção e mantença da família (ex. reforma da casa) vinculam o cônjuge.

Em consequência disso, o credor somente poderá requerer o pagamento de 50% da dívida, uma vez que os outros 50% da dívida pertence ao cônjuge ainda está vivo.

Quando aplicamos esse entendimento, o parte que cabe a cada herdeiro será maior. Pois, um herdeiro não tem que pagar as dívidas que pertencem ao cônjuge sobrevivente. Esse detalhe gera bastante discussão, principalmente se os filhos são de pais diferentes.

Por fim, ressaltamos que esse entendimento se aplica para o inverso. Quando existem dívidas no nome do cônjuge sobrevivente, também deve ser incluso no inventário como dívida do falecido.

pagar as dívidas do falecido

Os credores podem abrir o inventário do falecido?

Sim. Independente do inventário ser aberto pela família, os credores do falecido podem abrir o inventário.

Assim, o credor poderá entrar no processo de inventário para cobrar seu crédito.

Neste caso é importante saber que, o credor deverá apresentar no processo de inventário cópias dos documentos que comprovam a dívida.

Depois, haverá intimação dos herdeiros com relação a dívida.

Os herdeiros poderão acolher a dívida e aceitar o desconto na herança. Existe a possibilidade do Juiz determinar a reserva de bens para pagamento da dívida ou o credor poderá aceitar um bem do inventário como pagamento.

Quando os herdeiros rejeitam a dívida a situação se complica um pouco, pois o credor precisará entrar com um outro processo o que torna tudo mais demorado, mas ainda assim será possível a reserva de bens para pagamento da dívida no inventário.

Em situações como essas, nosso escritório adota uma visão estratégica.

A dívida é legitima? Os herdeiros possuem algum documento que comprove que a dívida foi paga?

Isso porque somos um escritório especializado em inventários e conhecemos a situação que poderá surgir dessa rejeição. Veja bem:

A primeira vista pode parecer, que os herdeiros sempre iram rejeitar as dívidas para ganhar tempo.

Mas essa é uma situação que gera outras consequências, pois quando os herdeiros rejeitam as dívidas, devem levar em conta o seguinte:

Quando o credor é obrigado a entrar com uma nova ação e ao final do processo é declarado vencedor, pois a dívida era legitima e os herdeiros não possuem nenhum documento que comprovem que a dívida foi paga, os herdeiros serão penalizados no pagamentos das custas e honorários.

Portanto, do ponto de vista financeiro, rejeitar as dívidas para ganhar tempo pode sair mais caro.

E quando o processo de inventário já estiver encerrado?

Enquanto o inventário está em andamento, o credor deve cobrar a dívida dentro do inventário.

Porém, quando o inventário já estiver encerrado, o credor poderá cobrar de cada herdeiro a parte correspondente de seu quinhão.

Para simplificar vamos apresentar um exemplo:

Um inventário se encerrou e cada um dos 4 herdeiros receberam o valor de 1 milhão de reais. O credor possuía uma dívida de 400 mil. O credor poderá entrar com um processo para cada um dos herdeiros cobrando 100 mil reais de cada herdeiro.

Eventualmente, um dos herdeiros também poderá pagar as dívidas do falecido total e depois requerer o valor dos outros herdeiros.

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Concluindo

Os herdeiros não possuem obrigação de pagar as dívidas do falecido, mas podem não receber nada de herança se o falecido deixou muitas dividas.

O escritório de advocacia Joselene Rosa, atua de forma completa e especializada com processos de inventário. Somos um escritório boutique que visa atender com excelência e de forma personalizada nossos clientes.

Nosso escritório está localizado em Juiz de Fora – MG e atendemos em todo país de forma remota.

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