Imóvel financiado deve entrar no inventário? Essa é uma dúvida frequente, pois o imóvel financiado ainda consta no “nome do banco” que financiou, ou seja, não está no nome do falecido.
Então, diante dessa situação, o imóvel financiado deve entrar no inventário?
Leia o texto abaixo, para saber como a família deve proceder.
Índice
ToggleComo funciona um contrato de financiamento?
Tendo em vista que imóveis geralmente possuem valores elevados, nos dias de hoje, muitas pessoas adquirem seus imóveis através de financiamentos.
Para entender melhor a situação do imóvel financiado temos que entender que durante o contrato de financiamento o imóvel pertence ao banco.
A pessoa paga as parcelas, para ao final ter o direito de ser o proprietário do imóvel e ainda tem o direito de morar no imóvel enquanto paga as prestações.
Portanto, enquanto o imóvel não é quitado integralmente, o banco terá a propriedade daquele imóvel.
Se a pessoa não pagar, o banco até tem o direito de retomar sua propriedade através de leilão.
Acontece que como esses financiamentos são por longos anos e pode acontecer do titular do contrato de financiamento vir a falecer.
Então, vamos entender o que ocorrerá.
Contrato de financiamento com Seguro (Seguro Prestamista)
Imóveis adquiridos pelo Sistema de Financiamento Habitacional
O primeiro passo que a família deve tomar é observar se o contrato de financiamento possui algum tipo de cláusula de seguro por morte.
Isso por que, existem contratos de financiamento que pode ser total ou parcialmente quitado com o falecimento de seu titular.
Tendo em vista que esse imóvel será transferido diretamente aos herdeiros por força do seguro, os herdeiros receberão esse imóvel integralmente.
Portanto, o imóvel financiado deve entrar integralmente no inventário.
Então atenção, sempre busque auxílio para analisar com cuidado e atenção o contrato de financiamento deixado pelo falecido, pois nem todo imóvel financiado é quitado com a morte do titular.
Imóvel financiado em conjunto pelo casal
Quando o casal adquiriu um imóvel financiado em conjunto e um deles falece, a quitação pelo seguro será proporcional.
Portanto, o seguro apenas quitará a parte do cônjuge que faleceu. Mas, a parte da viúva sobrevivente ainda continuará sendo devida.
Contrato de financiamento sem Seguro
Imóveis adquiridos pelo Sistema de Financiamento Imobiliário
Quando o contrato não possui cláusula de seguro por morte, passamos a analisar os direitos envolvidos naquele contrato de financiamento com atenção em duas questões:
- O valor do imóvel em valor de mercado e o saldo devedor do financiamento na data do falecimento do titular do contrato.
Essas informações são muito importantes pois, o imposto poderá ser menor por conta desse entendimento.
Com essas informações definidas, passamos a analisar e calcular.
1- As parcelas que ainda estão em aberto serão responsabilidade do espólio, ou seja, em algum momento do processo os herdeiros devem resolver quem e como será pago as parcelas em aberto. Obviamente, limitado ao valor da herança.
2- Mas, o que efetivamente já foi pago pelo falecido enquanto vivo, será o que efetivamente os herdeiros terão direito, é o que entrará no inventário.
Então, por fim, calculamos:
O valor do imóvel será o valor de mercado a época do falecimento e desse valor deduzimos o saldo devedor, pois esse valor não poderá ser considerado herança transferida aos herdeiros.
Chegamos, à diferença será o que efetivamente será transferida aos herdeiros, portanto, como herança poderá ser tributada.
Vamos dar um exemplo para simplificar.
Exemplo prático
Um homem financia um imóvel de 500 mil reais em 280 prestação de R$ 1.785,71. Vem a falecer depois de quitar 120 parcelas, ou seja, ele pagou durante por 10 anos as prestações do imóvel.
Analisamos que atualmente esse imóvel teve melhorias e se valorizou valendo atualmente 650 mil.
O saldo devedor no banco é de R$ 285.713,60. Lembrando que este saldo devedor será responsabilidade para os herdeiros pagarem.
Logo, do valor do bem de 650 mil, deduzimos o saldo devedor de R$ 285.713,60, chegamos a diferença de R$ 364.286,40, que será o que efetivamente será transferida aos herdeiros como direitos de herança.
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Conclusão
Concluindo, qualquer imóvel financiado deve entrar no inventário.
A diferença será como entrará no inventário. Pois, cada contrato de financiamento tem uma previsão para se observar a proporção, as obrigações e a tributação do imposto podem variar.
O escritório de advocacia Joselene Rosa, atua de forma completa e especializada com processos de inventário. Somos um escritório boutique que visa atender com excelência e de forma personalizada nossos clientes.
Nosso escritório está localizado em Juiz de Fora – MG, mas atendemos em todo país de forma remota.
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4 comentários em “Imóvel financiado deve entrar no inventário?”
No caso de consórcio feito apenas no nome da esposa por questão de comprovação de renda, mas o regime é comunhão parcial. O esposo falece e não há seguro visto que o contrato do consórcio é só a esposa, as parcelas pagas entram na herança para o filho? Dos 50% do esposo é meio a meio para esposa e filho? Os outros 50,% já é da esposa?
Haverá divisão dos valores consignados em carta de crédito, observando somente as parcelas pagas durante o casamento.
Bom dia, eu e meu marido fizemos um financiamento de um apto, ele faleceu,a parte dele o seguro quitou,o restante vou continuar pagando, só tenho um filho ,vou fazer o inventário como fica? Só temos esse apto e uma moto no nome dele
Olá Patricia, o apto e a moto deve entrar no Inventário. É obrigatório para transferir esses bens. Sendo só você e um filho não deve ser complicado resolver. Entre em contato comigo para saber mais informações: (32) 98833-7344 ou clique no link: https://wa.me/message/QGZ6AR2TJ3Q3P1