O inventariante é a pessoa responsável por cuidar do patrimônio do falecido até o final do processo de inventário judicial ou extrajudicial.
Ele poderá ser o cônjuge sobrevivente ou um dos herdeiros.
Além disso, também pode ser uma pessoa qualquer, que o falecido determinou em testamento ou determinada pelo juiz, o chamado inventariante dativo.
É importante saber que essa escolha obedecerá a ordem descrita em lei.
Assim, se o falecido não tiver um companheiro ainda vivo, chama-se um herdeiro e assim por diante.
Essa ordem de nomeação de inventariante não é obrigatória.
Nesse sentido, é possível que uma pessoa mais apropriada e esclarecida seja designada como inventariante.
Desse modo, é fundamental saber que esse papel não tem direito a remuneração. Quando a pessoa indicada e não quiser assumir esse papel, ela não será obrigada e poderá pedir sua substituição no processo.
Índice
ToggleQuais são as responsabilidades?
Inicialmente, o inventariante é a pessoa responsável por proteger e defender o patrimônio do falecido, dentro ou fora do processo judicial, será quem deverá administrar os bens.
Além disso, tem que prestar contas no processo de tudo que foi feito com os bens que o falecido deixou.
O que o inventariante tem que fazer?
Em regra, o processo de inventário é bastante burocrático.
É essencial contratar um advogado especialista será fundamental, para o cumprimento de todas as medidas e documentações necessárias, tais quais:
1- Requerer e apresentar as certidões exigidas.
2- Apresentar e descrever os bens e dívidas que devem fazer parte do processo.
3- Apresentar os bens recebidos por algum herdeiro ausente, renunciante ou excluído.
4- Prestar contas de sua administração.
5- Declarar a insolvência no processo, que ocorre quando o conjunto de bens deixados pelo falecido é menor que suas dívidas.
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Restrições. Os atos que o inventariante só pode fazer com autorização?
Nesse seguimento, o inventariante possui outras obrigações.
Porém, essas obrigações só podem ser cumpridas com autorização do juiz.
Lembrando que os herdeiros sempre terão a oportunidade de se manifestar sobre as ações abaixo:
1- Vender os bens.
2- Pagar as dívidas.
3- Fazer acordos no processo ou fora dele.
4- Fazer as despesas necessárias para a conservação e o melhoramento dos bens deixados pelo falecido.
Qual é a vantagem?
Nesse contexto, o inventariante tem a possibilidade de administrar e proteger o patrimônio deixado pelo falecido.
Até que legalmente ocorra a transferência do bem para ele e os demais herdeiros.
Assim, o caso de haver um imóvel alugado dentre os bens do falecido, o contrato e o aluguel poderão ser transferidos para o inventariante.
Logo, somente o inventariante pode entrar com ação em relação a um imóvel deixado pelo falecido que estiver sofrendo alguma invasão, para que se retire os invasores.
Conclusão
Logo, não podemos negar que é uma função importante e cheia de desafios.
Contudo, o inventariante nunca estará sozinho, pois uma advogada é necessária para todos os inventários.
Portanto, é muito importante o acompanhamento de uma advogada especialista em atuar para inventariantes, desde o início do processo de inventário.