Em regra, o inventariante não pode vender bens deixados pelo falecido sem autorização dos demais herdeiros.
Contudo o que acontece é que no decorrer do processo de inventário haverá custos e despesas a serem pagas.
Se o morto deixou bens imóveis deverá ser recolhido ao Estado o imposto (ITCM) sobre o valor do imóvel.
Assim, cada herdeiro deverá pagar o imposto sobre a parte que receberá dos bens, portanto todos os herdeiros devem pagar o imposto.
O imposto não é uma responsabilidade só do inventariante.
Nesse sentido, recebendo o direcionamento de uma advogada especialista é possível pagar o mínimo de imposto possível.
Porque é nessa questão que começam as discussões.
Pois muitas vezes a família não tem dinheiro para pagar esse imposto e o inventariante não pode ou não quer pagar sozinho todos os custos para receber o reembolso somente no final do processo.
Neste caso, não resta outra opção à família, infelizmente, terá que se vender o bem para pagar o imposto.
Depois de pagar o imposto, se restar algum valor da venda do bem ele será dividido entre os herdeiros.
Nessa situação complicada, a falta de informação e desconfiança entre os herdeiros pode deixar o clima pesado.
Desse modo, é importante que você como inventariante tenha uma profissional para te ajudar a passar por todo esse processo mantendo sua família unida e evitando falsas acusações.
Por isso, vou esclarecer como é feito essa venda ao longo do artigo.
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Índice
ToggleComo ocorre a venda de um bem no processo de inventário?
1- O inventariante deverá apresentar um motivo justo para conseguir vender um bem.
A situação descrita acima é a mais comum de acontecer.
Podemos encontrar vários motivos para ter que vender um bem, desvalorização do bem ou quando o bem pode estragar com tempo.
2- Na maioria das vezes será necessário avaliação dos bens antes e essa avaliação pode ser um custo à mais no inventário.
3- Os demais herdeiros terão a chance de se manifestar sobre essa venda e eles podem concordar ou apresentar motivos contrários ao juiz do caso.
4- No final, o juiz analisará todas as manifestações, motivos e pedidos, autorizando ou não a venda do bem.
Aqui é importante pontuar que o herdeiro tem preferência sobre os demais possíveis compradores desse imóvel.
O herdeiro que quiser comprar o bem pagará aos demais herdeiros deduzindo sua parte.
Então, o inventariante só poderá vender o bem nas condições determinadas pelo juiz, no valor descrito no alvará que será liberado pelo juiz.
Alternativa possível para o inventariante
Enquanto o bem não é vendido, por não autorização do juiz ou dos outros herdeiros, o inventariante poderá alugar o bem.
Neste caso, os valores recebidos por aluguéis são como frutos do conjunto de bens deixados pelo falecido.
O inventariante terá que prestar contas dos valores recebidos de aluguéis.
Por meio de depósito em uma conta aberta só para o inventário ou recibo que fez o repasse dos valores aos herdeiros, se for o caso.
E se o inventariante já vendeu o bem sem fazer nada ou sem autorização alguma?
O inventariante que não respeita o procedimento acima está infringindo a lei.
Então o inventariante poderá sofre a pena de sonegados dentro do processo de inventário e ainda, apropriação indébita dentro de um processo criminal.
Um detalhe importante aqui é que comprovada a sonegação de bens pelo inventariante, ele sofrerá a perda de sua parte na herança sobre o bem vendido sem autorização.
E ainda, qualquer um dos herdeiros poderá entrar com uma ação para remover esse inventariante do cargo.
Assim, é muito importante que você como inventariante tenha uma boa assessoria desde o início do processo, para que saiba seus direitos e deveres, e, principalmente, os limites da sua atuação.
Pois o barato no começo pode sair bem mais caro no final.
Então, procure uma advogada especialista para cuidar do processo de inventário, lhe ajudar a regularizar a situação dos bens e evitar maiores problemas.