O inventariante pode vender bens?

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Em regra, o inventariante não pode vender bens deixados pelo falecido sem autorização dos demais herdeiros.

Contudo o que acontece é que no decorrer do processo de inventário haverá custos e despesas a serem pagas.

Se o morto deixou bens imóveis deverá ser recolhido ao Estado o imposto (ITCM) sobre o valor do imóvel.

Assim, cada herdeiro deverá pagar o imposto sobre a parte que receberá dos bens, portanto todos os herdeiros devem pagar o imposto.

O imposto não é uma responsabilidade só do inventariante.

Nesse sentido, recebendo o direcionamento de uma advogada especialista é possível pagar o mínimo de imposto possível.

Porque é nessa questão que começam as discussões.

Pois muitas vezes a família não tem dinheiro para pagar esse imposto e o inventariante não pode ou não quer pagar sozinho todos os custos para receber o reembolso somente no final do processo.

Neste caso, não resta outra opção à família, infelizmente, terá que se vender o bem para pagar o imposto.

Depois de pagar o imposto, se restar algum valor da venda do bem ele será dividido entre os herdeiros.

Nessa situação complicada, a falta de informação e desconfiança entre os herdeiros pode deixar o clima pesado.

Desse modo, é importante que você como inventariante tenha uma profissional para te ajudar a passar por todo esse processo mantendo sua família unida e evitando falsas acusações.

Por isso, vou esclarecer como é feito essa venda ao longo do artigo.

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Como ocorre a venda de um bem no processo de inventário?

1- O inventariante deverá apresentar um motivo justo para conseguir vender um bem.

A situação descrita acima é a mais comum de acontecer.

Podemos encontrar vários motivos para ter que vender um bem, desvalorização do bem ou quando o bem pode estragar com tempo.

2- Na maioria das vezes será necessário avaliação dos bens antes e essa avaliação pode ser um custo à mais no inventário.

3- Os demais herdeiros terão a chance de se manifestar sobre essa venda e eles podem concordar ou apresentar motivos contrários ao juiz do caso.

4- No final, o juiz analisará todas as manifestações, motivos e pedidos, autorizando ou não a venda do bem.

Aqui é importante pontuar que o herdeiro tem preferência sobre os demais possíveis compradores desse imóvel.

O herdeiro que quiser comprar o bem pagará aos demais herdeiros deduzindo sua parte.

Então, o inventariante só poderá vender o bem nas condições determinadas pelo juiz, no valor descrito no alvará que será liberado pelo juiz.

Alternativa possível para o inventariante

Enquanto o bem não é vendido, por não autorização do juiz ou dos outros herdeiros, o inventariante poderá alugar o bem.

Neste caso, os valores recebidos por aluguéis são como frutos do conjunto de bens deixados pelo falecido.

O inventariante terá que prestar contas dos valores recebidos de aluguéis.

Por meio de depósito em uma conta aberta só para o inventário ou recibo que fez o repasse dos valores aos herdeiros, se for o caso.

E se o inventariante já vendeu o bem sem fazer nada ou sem autorização alguma?

O inventariante que não respeita o procedimento acima está infringindo a lei.

Então o inventariante poderá sofre a pena de sonegados dentro do processo de inventário e ainda, apropriação indébita dentro de um processo criminal.

Um detalhe importante aqui é que comprovada a sonegação de bens pelo inventariante, ele sofrerá a perda de sua parte na herança sobre o bem vendido sem autorização.

E ainda, qualquer um dos herdeiros poderá entrar com uma ação para remover esse inventariante do cargo.

Assim, é muito importante que você como inventariante tenha uma boa assessoria desde o início do processo, para que saiba seus direitos e deveres, e, principalmente, os limites da sua atuação.

Pois o barato no começo pode sair bem mais caro no final.

Então, procure uma advogada especialista para cuidar do processo de inventário, lhe ajudar a regularizar a situação dos bens e evitar maiores problemas.

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