O processo de inventário simplificado é possível? Existe outra maneira de passar os bens para os herdeiros sem ser pelo inventário?
Todos sabem que o processo de inventário é longo e burocrático, mas hoje vamos falar de um procedimento simplificado para transferir os bens aos herdeiros, o Arrolamento de Bens.
Índice
ToggleO que é arrolamento de bens?
Alguns procedimentos são necessários quando uma pessoa morre e deixa bens em seu nome e principalmente se os herdeiros precisam fazer a transferência dos bens no cartório.
Quando existem herdeiros menores e/ou incapazes ou testamento será obrigatório o procedimento do inventário.
Porém, quando NÃO existir herdeiros menores e/ou incapazes ou testamento será possível utilizarmos o procedimento do Arrolamento de bens.
Com isso, o arrolamento de bens é um procedimento de inventário simplificado dos bens deixados por uma pessoa falecida.
Qual é a diferença entre inventário e arrolamento?
Em suma, a diferença entre o inventário e o arrolamento de bens se dá, pois, o arrolamento de bens corta ou une algumas fases do processo de inventário. Por isso, o Arrolamento de bens é considerado um procedimento simplificado e rápido.
O que é importante saber sobre o Arrolamento de bens?
1- O Arrolamento de bens poderá ser utilizado quando forem preenchidos os seguintes requisitos: Acordo entre as partes com relação à partilha dos bens e Herdeiros maiores e capazes.
2- No decorrer do processo de Arrolamento não será discutida a questão dos impostos, ou seja, a partilha será expedida antes de pagar o imposto.
Em ato continuo, o juiz informa a SEFAZ sobre o imposto e a SEFAZ procede com a cobrança.
Na pratica, os herdeiros fazem o acordo e nesse momento é muito importante a orientação de uma advogada especialista para elaborar tudo conforme a lei e encaminhar ao juiz, que somente homologa a partilha e manda para o Estado cobrar o imposto dos familiares.
3- Mesmo no procedimento de Arrolamento será necessário constituir um advogado. Principalmente porque serão condensado os atos, o advogado deve saber bem o que está fazendo.
Perceba que no Arrolamento de bens irá exigir da advogada maior empenho na fase inicial do processo, pois quando a advogada realiza a entrada no processo, toda partilha deve estar em conformidade para que o juiz não se oponha à homologação.
Quando vale a pena fazer o Arrolamento de bens?
Os requisitos para o procedimento de arrolamento de bens são bastante parecidos com o inventário extrajudicial, aquele que é feito no cartório.
Desta forma, o arrolamento somente valerá a pena quando a família não tem condições de pagar os impostos e necessita vender um bem/ou levantar um valor do banco, pois neste procedimento se dispensa o recolhimento do imposto antes da partilha.
Destaco e esclareço que não se trata de isenção de imposto, mas apenas de postergar a apuração e o respectivo lançamento para momento posterior.
E ainda, para averbar os imóveis partilhados na herança, ainda será obrigatório apresentar o pagamento do imposto ao Cartório.
O escritório de advocacia Joselene Rosa, atua de forma completa e especializada com processos de inventário. Somos um escritório boutique que visa atender com excelência e de forma personalizada nossos clientes.
Nosso escritório está localizado em Juiz de Fora – MG e atendemos em todo país de forma remota.
Gostou do conteúdo? Comente e compartilhe!
Acompanhe também esse conteúdo no YouTube: