Inventário simplificado é possível?

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O processo de inventário simplificado é possível? Existe outra maneira de passar os bens para os herdeiros sem ser pelo inventário?

Todos sabem que o processo de inventário é longo e burocrático, mas hoje vamos falar de um procedimento simplificado para transferir os bens aos herdeiros, o Arrolamento de Bens.

O que é arrolamento de bens?

Alguns procedimentos são necessários quando uma pessoa morre e deixa bens em seu nome e principalmente se os herdeiros precisam fazer a transferência dos bens no cartório.

Quando existem herdeiros menores e/ou incapazes ou testamento será obrigatório o procedimento do inventário.

Porém, quando NÃO existir herdeiros menores e/ou incapazes ou testamento será possível utilizarmos o procedimento do Arrolamento de bens.

Com isso, o arrolamento de bens é um procedimento de inventário simplificado dos bens deixados por uma pessoa falecida.

inventário simplificado

Qual é a diferença entre inventário e arrolamento?

Em suma, a diferença entre o inventário e o arrolamento de bens se dá, pois, o arrolamento de bens corta ou une algumas fases do processo de inventário. Por isso, o Arrolamento de bens é considerado um procedimento simplificado e rápido.

O que é importante saber sobre o Arrolamento de bens?

1- O Arrolamento de bens poderá ser utilizado quando forem preenchidos os seguintes requisitos: Acordo entre as partes com relação à partilha dos bens e Herdeiros maiores e capazes.

2- No decorrer do processo de Arrolamento não será discutida a questão dos impostos, ou seja, a partilha será expedida antes de pagar o imposto.

Em ato continuo, o juiz informa a SEFAZ sobre o imposto e a SEFAZ procede com a cobrança.

Na pratica, os herdeiros fazem o acordo e nesse momento é muito importante a orientação de uma advogada especialista para elaborar tudo conforme a lei e encaminhar ao juiz, que somente homologa a partilha e manda para o Estado cobrar o imposto dos familiares.

3- Mesmo no procedimento de Arrolamento será necessário constituir um advogado. Principalmente porque serão condensado os atos, o advogado deve saber bem o que está fazendo.

Perceba que no Arrolamento de bens irá exigir da advogada maior empenho na fase inicial do processo, pois quando a advogada realiza a entrada no processo, toda partilha deve estar em conformidade para que o juiz não se oponha à homologação.

Quando vale a pena fazer o Arrolamento de bens?

Os requisitos para o procedimento de arrolamento de bens são bastante parecidos com o inventário extrajudicial, aquele que é feito no cartório.

Desta forma, o arrolamento somente valerá a pena quando a família não tem condições de pagar os impostos e necessita vender um bem/ou levantar um valor do banco, pois neste procedimento se dispensa o recolhimento do imposto antes da partilha.

Destaco e esclareço que não se trata de isenção de imposto, mas apenas de postergar a apuração e o respectivo lançamento para momento posterior.

E ainda, para averbar os imóveis partilhados na herança, ainda será obrigatório apresentar o pagamento do imposto ao Cartório.

O escritório de advocacia Joselene Rosa, atua de forma completa e especializada com processos de inventário. Somos um escritório boutique que visa atender com excelência e de forma personalizada nossos clientes.

Nosso escritório está localizado em Juiz de Fora – MG e atendemos em todo país de forma remota.

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