Movimentação na conta bancária do falecido?

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Movimentação na conta bancária do falecido? Vamos entender!

Olá, sou Joselene Rosa, advogada especialista em inventário e partilha. Meu blog dedica-se a assuntos de herança e planejamento sucessório. Seja bem-vindo!

Aqui, compartilho informações valiosas para proteger seu patrimônio e sua família, assim, se deseja evitar problemas e ficar por dentro de tudo, ative as notificações.

A saber, vamos abordar um tema crítico hoje: a movimentação na conta bancária do falecido.

Sei que é tentador usar senhas e cartões para resolver questões financeiras em um momento complicado, evitando burocracias e despesas com advogados.

Dessa maneira, é fundamental compreender o que a lei permite e o que não permite.

O que diz a lei?

A lei estabelece limites para a movimentação das contas de pessoas falecidas, e a responsabilidade recai sobre cada indivíduo que toma decisões.

Ou seja, sacar valores da conta bancária de alguém que faleceu não é possível perante a lei.

Certamente, o procedimento previsto para transferir os bens de um falecido para seus herdeiros é o inventário, em casos mais complexos, ou um alvará, em situações mais simples.

movimentação conta falecido

Movimentar a conta de um falecido é um crime?

A resposta depende da origem dos valores.

Por exemplo, se a origem dos fundos é o INSS, movimentá-los pode constituir estelionato, um crime tipificado no Código Penal.

No entanto, na esfera cível, movimentar a conta de um falecido não é considerado crime, embora a pessoa que o faça seja responsável por seus atos usando seu próprio patrimônio.

E quanto às contas conjuntas?

É possível movimentá-las, mas com uma ressalva: o limite é de 50% do valor.

O juiz analisará o saldo da conta na data do falecimento para determinar a distribuição correta. A pessoa com conta conjunta ainda viva terá que prestar contas desses valores.

E se os valores forem usados para pagar despesas do funeral?

Se todos os herdeiros concordarem, isso é permitido.

No entanto, lembre-se de guardar comprovantes das despesas, pois qualquer herdeiro pode alegar discordância e exigir prova do uso adequado do dinheiro.

Por fim, convido você a me seguir no Instagram, onde compartilho dicas diárias sobre heranças e planejamento sucessório, além de mostrar um pouco do meu dia a dia como advogada.

O escritório de advocacia Joselene Rosa oferece um atendimento completo e especializado em processos de inventário e planejamento da herança em vida.

Como um escritório boutique, nos dedicamos a prestar um serviço de excelência e personalizado aos nossos clientes.

Estamos localizados em Juiz de Fora – MG, porém atendemos de forma remota em todo o país.

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