Movimentação na conta bancária do falecido? Vamos entender!
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A saber, vamos abordar um tema crítico hoje: a movimentação na conta bancária do falecido.
Sei que é tentador usar senhas e cartões para resolver questões financeiras em um momento complicado, evitando burocracias e despesas com advogados.
Dessa maneira, é fundamental compreender o que a lei permite e o que não permite.
Índice
ToggleO que diz a lei?
A lei estabelece limites para a movimentação das contas de pessoas falecidas, e a responsabilidade recai sobre cada indivíduo que toma decisões.
Ou seja, sacar valores da conta bancária de alguém que faleceu não é possível perante a lei.
Certamente, o procedimento previsto para transferir os bens de um falecido para seus herdeiros é o inventário, em casos mais complexos, ou um alvará, em situações mais simples.
Movimentar a conta de um falecido é um crime?
A resposta depende da origem dos valores.
Por exemplo, se a origem dos fundos é o INSS, movimentá-los pode constituir estelionato, um crime tipificado no Código Penal.
No entanto, na esfera cível, movimentar a conta de um falecido não é considerado crime, embora a pessoa que o faça seja responsável por seus atos usando seu próprio patrimônio.
E quanto às contas conjuntas?
É possível movimentá-las, mas com uma ressalva: o limite é de 50% do valor.
O juiz analisará o saldo da conta na data do falecimento para determinar a distribuição correta. A pessoa com conta conjunta ainda viva terá que prestar contas desses valores.
E se os valores forem usados para pagar despesas do funeral?
Se todos os herdeiros concordarem, isso é permitido.
No entanto, lembre-se de guardar comprovantes das despesas, pois qualquer herdeiro pode alegar discordância e exigir prova do uso adequado do dinheiro.
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