O Proprietário do Imóvel Faleceu: Como Agir?

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O Proprietário do Imóvel Faleceu: Como Agir?

Introdução

Se você é inquilino, já deve ter se perguntado: “E se o proprietário do imóvel que alugo vier a falecer, o que acontece?”.

Sendo assim, tranquilize-se, neste artigo, vamos trazer todas as respostas para suas dúvidas.

Sou Joselene Rosa, especialista em direito de família e heranças.

Proteger seu legado e sua família é fundamental e, por isso, trago informações valiosas sobre os riscos que você pode estar correndo.

A Peça-Chave: O Inventariante

Após o falecimento do dono do imóvel, uma figura se destaca: o inventariante. Ele será o administrador do conjunto de bens deixados por uma pessoa que faleceu.

Ao passo que, este pode ser uma pessoa da família, como o cônjuge sobrevivente ou um dos filhos.

Dica: Se você é inquilino, mantenha-se em contato com o inventariante. Ele irá orientar sobre como proceder com os pagamentos dos aluguéis.

Orientações para Pagamento do Aluguel

  • Conta Específica: O aluguel deve ser depositado em uma conta específica do inventário, aberta em nome do espólio. Depositar na conta comum do falecido pode gerar transtornos, já que estas contas são frequentemente bloqueadas após o falecimento.
  • Recibo: Sempre que realizar um pagamento ao inventariante, exija um recibo. Salvo que, este documento assegura que você cumpriu sua obrigação e que o inventariante tem o dever de transferir esses valores à conta do espólio.
Proprietário

Atenção, Inquilinos!

Mesmo com o falecimento do proprietário, não pense que está isento do pagamento.

O inventariante possui meios judiciais para exigir os aluguéis. Ou seja, em casos de inadimplência, ele pode até solicitar seu despejo.

E se a família não abriu o inventário. Como Proceder?

Se a família não abriu o inventário ou se o inventariante não te informou como devem ser feitos os pagamentos, há saídas legais para resolver essa situação.

Caso esteja em dúvida sobre a quem ou como efetuar os pagamentos, a Ação Judicial de Consignação de Pagamento pode ser uma alternativa.

Renovação de Contrato

Estando próximo do fim de seu contrato de aluguel, o inventariante geralmente terá autonomia para renová-lo.

Contudo, na prática, após o falecimento do proprietário, muitas famílias preferem não renovar o contrato de locação, pois geralmente buscando a liberação do imóvel.

Conclusão

Por fim, a morte do proprietário do imóvel não precisa ser um momento de incertezas.

Informe-se, conheça seus direitos e deveres, e tudo fluirá da melhor maneira. E lembre-se: proteja seu legado e sua família.

Inegavelmente, se deseja se aprofundar mais neste tema, confira outros artigos relacionados aqui no blog!

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O escritório de advocacia Joselene Rosa oferece um atendimento completo e especializado em processos de inventário e planejamento da herança em vida.

Como um escritório boutique, nos dedicamos a prestar um serviço de excelência e personalizado aos nossos clientes.

Estamos localizados em Juiz de Fora – MG, porém atendemos de forma remota em todo o país.

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2 comentários em “O Proprietário do Imóvel Faleceu: Como Agir?”

  1. Boa noite,

    Preciso de uma orientação sobre contrato de aluguel. Meu pai tem um imóvel alugado e ele faleceu, porém, ainda não mexemos no inventário, vamos reajustar o valor do imóvel que está alugado o que é melhor só fazer um termo aditivo, alterando o valor, ou se faz outro contrato e deixa no nome da minha mãe, visto que eles eram casados em comunhão de bens.
    Att.,
    Cristiane

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