O que fazer ao descobrir um novo bem no inventário?

Facebook
LinkedIn
Telegram
WhatsApp
Email

Imagine que você como inventariante passou por todo o processo de inventário e depois de finalizado você descobriu que havia um novo bem.

Esse bem recentemente descoberto deveria ter sido partilhado no inventário e não foi. Logo como resolver essa situação?

Acompanhe esse artigo e saiba como se livrar dessa circunstância.

Consideração importante sobre Sonegação de Bens

Inicialmente, sempre que me deparo com essa situação dita acima, percebo o herdeiro que busca um advogado com essa situação tem muita desconfiança e especulação.

Desse modo, para iniciar vamos falar sobre a sonegação de bens que é quando por má-fé um herdeiro não informa um bem que sabia que deveria fazer parte do inventário.

A sonegação de bens é uma ação judicial proposta pelo herdeiro que busca provar a ocultação de bens com má-fé feita por outro herdeiro.

Assim, a pena para o herdeiro que comete essa irregularidade é perder o direito de participar da partilha daquele bem que foi ocultado.

E sobre isso é importante saber que para um herdeiro apontar que o outro herdeiro agiu de má-fé ele deverá provar os fatos.

No caso de não conseguir provar a má-fé, o herdeiro que alega o erro acabará gastando com honorários da advogada e despesas processuais e ainda, se desgastando com a família (e nunca se sabe o dia de amanhã).

Logo, se este não é o seu caso e após essas considerações você percebe que só quer resolver a situação, pegar sua parte da herança e seguir sua vida, vamos falar da ação de SOBREPARTILHA.

Você também pode acompanhar esse conteúdo no YouTube, veja o vídeo abaixo:

Sobrepartilha de novo bem

Vamos voltar ao nosso caso.

O processo de inventário finalizou e descobriu-se um novo bem que deveria ter sido partilhado no inventário e não foi.

A forma de resolver essa situação é fazer a sobrepartilha desse bem.

Primeiramente, a sobrepartilha é uma divisão de bens feita depois de já ter sido terminado um processo de inventário. Para facilitar podemos entender como uma segunda partilha.

O prazo para propor uma sobrepartilha é de 10 anos após o conhecimento de um bem que não foi incluso no inventário.

Poderá ser proposta a ação de sobrepartilha quando os herdeiros descobrem algum imóvel em outro estado, quando se esquece de um bem ou quando o falecido tinha direito à algum crédito.

Em situações de grande litígio, os herdeiros também podem usar a sobrepartilha.

Como por exemplo, quando existe acordo de partilha sobre alguns bens no inventário, mas não em outros.

Sobre os bens que existe acordo os herdeiros procedem a partilha e deixam aquele bem que ainda está em discursão para a sobrepartilha.

novo bem

Sobrepartilha Extrajudicial de novo bem

A sobrepartilha poderá ser feita diretamente no Cartório e independente do processo de inventário ter sido feito de forma judicial.

Além disso, ainda será exigido a mesma documentação porém, esse procedimento não requer aval do juiz, portanto, resulta em uma solução mais rápida para a família.

Para fazer a sobrepartilha extrajudicial é necessário existir acordo entre as parte com relação à partilha dos bens e os herdeiros precisam ser maiores de idade e capazes.

Concluindo

Neste artigo, vimos como resolver a situação dos bens e direito que surgiram após finalização do processo de inventário. A sobrepartilha!

Este procedimento garante a divisão desse novo bem ou direito aos herdeiros.

Assim, recomenda-se as pessoas que procurem advogados especializados em Direito de Família e Direito de Herança para realizar a sobrepartilha de bens.

Por fim, outros assuntos relevantes complementaram o texto e aqui você entenderá tudo sobre o processo de inventário. Aproveite para compartilhar este artigo em suas redes sociais com os familiares e amigos que também precisam saber dessa informação!

Facebook
LinkedIn
Telegram
WhatsApp
Email

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

×

Olá!

Nos chame no whatsapp que iremos atendê-lo.

×