Imagine que você como inventariante passou por todo o processo de inventário e depois de finalizado você descobriu que havia um novo bem.
Esse bem recentemente descoberto deveria ter sido partilhado no inventário e não foi. Logo como resolver essa situação?
Acompanhe esse artigo e saiba como se livrar dessa circunstância.
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ToggleConsideração importante sobre Sonegação de Bens
Inicialmente, sempre que me deparo com essa situação dita acima, percebo o herdeiro que busca um advogado com essa situação tem muita desconfiança e especulação.
Desse modo, para iniciar vamos falar sobre a sonegação de bens que é quando por má-fé um herdeiro não informa um bem que sabia que deveria fazer parte do inventário.
A sonegação de bens é uma ação judicial proposta pelo herdeiro que busca provar a ocultação de bens com má-fé feita por outro herdeiro.
Assim, a pena para o herdeiro que comete essa irregularidade é perder o direito de participar da partilha daquele bem que foi ocultado.
E sobre isso é importante saber que para um herdeiro apontar que o outro herdeiro agiu de má-fé ele deverá provar os fatos.
No caso de não conseguir provar a má-fé, o herdeiro que alega o erro acabará gastando com honorários da advogada e despesas processuais e ainda, se desgastando com a família (e nunca se sabe o dia de amanhã).
Logo, se este não é o seu caso e após essas considerações você percebe que só quer resolver a situação, pegar sua parte da herança e seguir sua vida, vamos falar da ação de SOBREPARTILHA.
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Sobrepartilha de novo bem
Vamos voltar ao nosso caso.
O processo de inventário finalizou e descobriu-se um novo bem que deveria ter sido partilhado no inventário e não foi.
A forma de resolver essa situação é fazer a sobrepartilha desse bem.
Primeiramente, a sobrepartilha é uma divisão de bens feita depois de já ter sido terminado um processo de inventário. Para facilitar podemos entender como uma segunda partilha.
O prazo para propor uma sobrepartilha é de 10 anos após o conhecimento de um bem que não foi incluso no inventário.
Poderá ser proposta a ação de sobrepartilha quando os herdeiros descobrem algum imóvel em outro estado, quando se esquece de um bem ou quando o falecido tinha direito à algum crédito.
Em situações de grande litígio, os herdeiros também podem usar a sobrepartilha.
Como por exemplo, quando existe acordo de partilha sobre alguns bens no inventário, mas não em outros.
Sobre os bens que existe acordo os herdeiros procedem a partilha e deixam aquele bem que ainda está em discursão para a sobrepartilha.
Sobrepartilha Extrajudicial de novo bem
A sobrepartilha poderá ser feita diretamente no Cartório e independente do processo de inventário ter sido feito de forma judicial.
Além disso, ainda será exigido a mesma documentação porém, esse procedimento não requer aval do juiz, portanto, resulta em uma solução mais rápida para a família.
Para fazer a sobrepartilha extrajudicial é necessário existir acordo entre as parte com relação à partilha dos bens e os herdeiros precisam ser maiores de idade e capazes.
Concluindo
Neste artigo, vimos como resolver a situação dos bens e direito que surgiram após finalização do processo de inventário. A sobrepartilha!
Este procedimento garante a divisão desse novo bem ou direito aos herdeiros.
Assim, recomenda-se as pessoas que procurem advogados especializados em Direito de Família e Direito de Herança para realizar a sobrepartilha de bens.
Por fim, outros assuntos relevantes complementaram o texto e aqui você entenderá tudo sobre o processo de inventário. Aproveite para compartilhar este artigo em suas redes sociais com os familiares e amigos que também precisam saber dessa informação!