Passo a Passo: Como funciona o processo de inventário judicial? Considerando que você já entendeu que precisará fazer um processo ou de repente possui um processo de inventário judicial em andamento vamos entender como funciona o processo de inventário.
Adiante irei te explicar o passo a passo que um processo de inventário segue.
Índice
ToggleO que é o processo de Inventário Judicial
O inventário é um processo obrigatório para transferir os bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros.
Primeiramente, dentro do processo é feito um levantamento de todos os bens de valor que o falecido deixou.
Em seguida, é feito o pagamento de todas as dívidas e impostos sobre esse patrimônio, então o que resta do patrimônio do falecido é distribuído entre os herdeiros.
Lembrando que já temos vários textos que complementam o assunto:
Passo a Passo: Como funciona o processo de inventário judicial
1- Documentos e estratégia do caso
O processo de inventário é um processo burocrático.
Existem vários documentos necessários para analisar nesse processo. Vamos conhecer:
- Certidões de óbito, nascimento e casamento dos envolvidos
- Certidões e documentos dos bens deixados pelo falecido
- Certidões de débitos fiscais em nome do falecido
- Documentos de dívidas deixadas pelo falecido
- Doações e testamento feitos pelo falecido
- Análise sobre a regularidade dos bens deixados
- Análise sobre as custas e procedimentos que podem ser utilizados
- Objetivos dos herdeiros futuramente com os bens
Logo, indicamos a busca de um profissional especializado para seu caso.
Uma advogada dará atenção exclusiva ou seu caso, entenderá quem são os herdeiros da sua família, adaptará as regras do processo de inventário ao seu caso e poderá realmente te dizer qual é a melhor estratégia para seu caso.
Aqui no escritório, depois de fechar um novo contrato de inventário e juntar todos os documentos, fazemos um estudo cuidadoso sobre os documentos e a situação daquele processo como um todo, para passar a melhor estratégia para o nosso cliente.
Montar um boa estratégia para um caso de inventário judicial é semelhante à escolha de recursos e armas para uma luta e ajudam garantir uma visão geral do que pode dar certo ou errado naquela luta.
Destarte, sempre busque uma advogada para entender seu caso.
2- Abertura do Processo de Inventário
Antes da abertura do inventário é necessário saber se o falecido deixou testamento. Pois, o cumprimento do testamento deve ser observado no processo de inventário.
Para abertura do processo de inventário é obrigatório apresentação da Certidão de óbito do falecido.
Também precisamos observar o prazo de abertura do inventário para que não ultrapasse o prazo de 60 dias definidos em lei, sob pena de multa.
3- Nomeação do Inventariante
A nomeação do inventariante segue uma ordem prevista em lei. Mas, essa ordem de nomeação de inventariante não é obrigatória.
Nesse sentido, é possível que uma pessoa mais apropriada e esclarecida seja designada como inventariante.
Assim, é fundamental saber que esse papel não tem direito a remuneração.
Logo, quando a pessoa indicada e não quiser assumir esse papel, ela não será obrigada e poderá pedir sua substituição no processo.
Em regra, a nomeação do inventariante ocorrerá logo no inicio do processo de inventário.
O juiz intima os herdeiros sobre a existência do processo e nomeação do inventariante.
Quando o herdeiro não concorda com o inventariante escolhido deverá se manifestar no processo nesse momento. Caso o herdeiro deixe passar essa oportunidade, poderá entrar com ação de remoção do inventariante.
4- Citação dos herdeiros
Para andamento de todo processo de inventário é necessário a citação dos herdeiro.
Por isso, o nome completo, CPF e endereço dos herdeiros são importantíssimos.
Quando o inventariante não sabe essas informações, podemos requerer pesquisas ao bancos de informações públicas. O inconveniente neste caso é a demora desse procedimento.
5- Primeiras declarações
O documento de primeiras declarações é um documento onde o inventariante irá informar uma lista de todos os herdeiros que o falecido deixou.
Ou seja, observando o regime de casamento e os herdeiros será informado ao juiz quem são os herdeiros daquele falecido.
No documento de primeiras declarações informaremos os bens e direitos deixados pelo falecido.
Nesse momento é feito um apanhado de todo o patrimônio que o falecido acumulou em vida, também informamos os bens que foram doados.
Ainda será informado neste mesmo documento todas as dívidas deixadas pelo falecido.
Muitas vezes nessa fase o processo de inventário agarra. Principalmente, se não foi feito um bom estudo estratégico do caso.
Acontece de herdeiro esconder bens, inventariante não tem as informações que precisam, aparece filho que ninguém conhecia, companheira que ninguém conhecia, nessa hora ninguém concorda com o inventariante.
Consequentemente, as discussões que surgem paralisam o processo de inventário e enquanto não são resolvidas, não permitem o processo de inventário andar.
Existe uma Playlist de vídeos no meu canal do YouTube, onde venho abordando os principais problemas que aparecem durante o processo de inventário. Confira a Playlist “Por que o processo de inventário demora tanto?”
6- Últimas Declarações e Plano de Partilha
Depois de resolvido todos os problemas que surgiram durante o processo inventário, temos que corrigir as Primeiras Declarações e analisar a possibilidade de uma Partilha.
Resumindo, nessa fase, você já sabe quais são os bens, os herdeiros e as dívidas, logo, você pode sugerir ao juiz quem ficará com cada bem através do plano de partilha.
Desse modo, é importante observar todas as regras na lei e uma partilha igualitária entre os herdeiros, para que o juiz aprove o plano de partilha.
Este é o momento do processo que se divide a herança por causa disso, infelizmente, é o momento que gera mais briga na família.
É importante saber que quando os herdeiros não entram em acordo sobre a divisão dos bens, o juiz determina que os bens fiquem em condomínio.
Essa situação não é vantajosa, pois os herdeiros precisaram entrar com outro processo para dividir aquele bem, o que gera mais discussão e mais gastos.
7- Avaliação dos bens e Pagamento do imposto
O Código Tributário Nacional estabelece que para calcular o ITCMD deve-se considerar o valor venal dos bens e direitos que serão transmitidos.
Na prática, considera-se o valor venal do bem como o valor de mercado na data do óbito ou da época da doação.
Ocorre que, poderá haver avaliação dos bens, declaração diversa pelo inventariante ou pelas partes no inventário judicial. Diante da divergência, geralmente lançamos o valor venal que está no carnê do IPTU ou ITR como base mínima.
Quando existem menores no processo, será obrigatório avaliação dos bens.
Portanto, em alguns estados também podemos abater algumas despesas na base de calculo do imposto. A depender do estado, podemos então deduzir as despesas do funeral, despesas que oneram o bem, dívidas do falecido e despesas com honorários.
Ressaltamos que o pagamento do imposto é obrigatório para encerrar o processo de inventário.
8- Partilha
Finalmente, o juiz emite uma sentença e o processo de inventário termina.
Todavia, se existe bens imóveis no processo, a família deverá levar à registro as alterações para que se altere a matricula do imóvel.
Transferindo de fato, os bens imóveis do nome do falecido para o nome dos herdeiros.
Esse procedimento deve ser feito no Cartório de Registro de Imóveis.
Procure uma advogada especializada
Esse passo a passo busca explicar um pouco como funciona o processo de inventário.
Imagino que parece um mundo de informações principalmente para quem está em processo de luto, mas é importante você entender um pouco trabalho que a advogada desempenha ou acompanhar em que fase seu processo está.
Como você conseguiu verificar todo o processo de inventário é demorado e custoso, além de super burocrático.
Por isso, é importante contatar uma advogada especialista em inventário para lhe ajudar no recolhimento dos impostos sobre os bens e para simplificar esse processo para você.
O escritório de advocacia Joselene Rosa, atua de forma completa e especializada com processos de inventário. Somos um escritório boutique que visa atender com excelência e de forma personalizada nossos clientes.
Nosso escritório está localizado em Juiz de Fora – MG e atendemos em todo país de forma remota.
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