Posso cobrar aluguel de outro herdeiro?

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Eu posso cobrar aluguel de outro herdeiro que ocupa o imóvel de herança sozinho?

Imagine a seguinte situação: Seu pai faleceu e seu irmão ocupa o imóvel de herança exclusividade, é possível cobrar aluguel desse herdeiro que mora no imóvel?

Essa é uma situação comum e que gera muito desentendimento entre os herdeiros.

Descubra como resolver essa situação no artigo abaixo.

O irmão ocupa o imóvel de herança com exclusividade e sozinho, posso cobrar aluguel de outro herdeiro que ocupa imóvel de herança?
O irmão ocupa o imóvel de herança com exclusividade e sozinho, posso cobrar aluguel de outro herdeiro que ocupa imóvel de herança?

Introdução

A situação acima é uma das que mais acontecem e que mais geram brigas entre os herdeiros.

É comum entre os herdeiros a situação de um herdeiro que faz questão dos aluguéis e fica insistindo e tentando convencer os outros.

Um outro herdeiro com melhores condições financeiras, fica achando que o outro é mesquinho em fazer questão dos aluguéis.

Tem herdeiro que fica calado, por não querer desagradar um dos irmãos.

Seja como for, eu sempre lembro ao herdeiro que eu estou orientando o seguinte: o direito analisará a lei e o ponto de vista financeiro. Então, se está na lei que o herdeiro tem direito de cobrar e o outro tem que pagar esse entendimento prevalecerá, ainda que os herdeiros podem ter seus motivos, picuinhas e preferências.

Entenda o que a lei prevê

Quando uma pessoa falece seus bens são passados para os seus herdeiros automaticamente. Entretanto, a formalização da transferência de bens será feita pelo processo de inventário.

Assim, desde o momento da morte até a partilha de bens, entre os herdeiros será considerado que existe um condomínio.

Isso quer dizer que nenhum dos herdeiros é mais dono do imóvel que o outro, todos possuem parte iguais daquele bem, possuem os mesmos direitos e deveres com relação ao imóvel de herança.

Logo, se os bens são de todos os herdeiros igualmente, um herdeiro não pode utilizar com exclusividade um imóvel de herança.

Em regra, o Superior Tribunal de Justiça, entende que um herdeiro não pode usar um imóvel de herança sem autorização dos demais herdeiros e gratuitamente.

Pois, aquele herdeiro que ocupa o bem com exclusividade estaria levando vantagem econômica sobre os demais herdeiros.

Em consequência disso, qualquer um dos herdeiros pode cobrar aluguel do outro herdeiro que ocupa o bem com exclusividade!

Como cobrar o herdeiro que mora no imóvel de herança?

O herdeiro que reside no imóvel sozinho somente será obrigado a pagar um aluguel depois de ser notificado sobre essa cobrança, ou seja, essa cobrança não será instituída de forma automática.

Desta forma, uma notificação através de um cartório deverá ser encaminhada para cobrar o herdeiro que ocupa o imóvel com exclusividade.

Portanto, uma notificação extrajudicial, quando bem feita, poderá proteger sua herança.

Quanto posso cobrar de aluguel do herdeiro?

Inicialmente, é bom saber que a cobrança desse aluguel valerá tanto de imóveis residências como para imóveis comerciais, terrenos, lojas, propriedade rural ou urbana.

A cobrança dos aluguéis será proporcional e conforme avaliação do bem no valor de mercado.

Assim, o herdeiro não poderá ser cobrado por sua própria parte. Quando existem 5 (cinco) herdeiros, o herdeiro será cobrado na proporção de 4 (quatro) partes, pois ele não vai ser obrigado a pagar a parte dele mesmo.

O ideal seria o inventariante entrar com essa cobrança em nome do espólio. Mas, se o inventariante se negar, o herdeiro poderá entrar com a cobrança diretamente.

Neste caso, a cobrança também será proporcional a quantidade de herdeiros que cobram. Então, quando existem 5 (cinco) herdeiros e somente 2 (dois) herdeiros querem cobrar os alugueis, o herdeiro será cobrado na proporção de 2 (duas) partes, pois ele não vai ser obrigado a pagar para ele mesmo e nem aos herdeiros que dispensaram a cobrança.

Mas, e se o herdeiro se recusar a sair do imóvel ou pagar o aluguel?

Depois de todos os procedimentos administrativos tomados, acontece do herdeiro se negar a sair do imóvel ou de pagar o aluguel.

Isto posto, o herdeiro poderá fazer essa cobrança através de uma ação judicial chamada Arbitramento de Aluguéis.

Nessa ação judicial as notificações feitas no cartório e ao inventariante serão as principais provas necessárias. Ainda, haverá necessidade de uma avaliação do bem em valor de mercado por um profissional habilitado.

Entretanto, se o objetivo final do herdeiro for a venda e partilha do imóvel, o herdeiro poderá entrar com uma ação judicial chamada Extinção do Condomínio e Alienação Judicial.

Nessa ação, o imóvel será leiloado e o valor arrecadado será dividido entre os herdeiros, sempre preservado o direito de preferência dos herdeiros.

Duas informações importante de pontuar é:

  • Até a venda do imóvel, se o herdeiro ainda permanece utilizando o imóvel de forma exclusiva, ele será obrigado a pagar aluguel da mesma forma.
  • Não caberá ação de despejo, uma vez que existe uma relação de familiar e condominial, diferente da locação de forma pura.

E o processo de inventário, como fica?

No caso da família que ainda não tiver dado entrada no processo de inventário, essa situação é muito perigosa!

Pois, quando o herdeiro está ocupando o bem, sem oposição dos demais herdeiros, poderá configurar o direito de USUCAPIÃO.

Veja NEST POST, como evitar usucapião do imóvel deixado de herança?

Contudo, caso o processo de inventário esteja em andamento, os valores de aluguéis devem ser requeridos pelo inventariante em nome do espólio e pagos diretamente dentro do processo e serão futuramente partilhados.

Acompanhe também esse conteúdo no YouTube:

Concluindo

A situação acima merece muita atenção, pois gera muita discursão.

Seja como for, eu sempre lembro ao herdeiro que eu estou orientando o seguinte: o direito analisará a lei e o ponto de vista financeiro. Então, se está na lei que o herdeiro tem direito de cobrar e o outro tem que pagar, esse entendimento prevalecerá ainda que os herdeiros podem ter seus motivos, picuinhas e preferências.

Como advogada eu tento ser a parte racional da discursão entre os sentimentos aflorados dos familiares.

O processo de inventário e outros assuntos relacionados à herança são ações que demandam a contratação de uma advogada especializada para resolver as questões jurídicas.

O escritório de advocacia Joselene Rosa, atua de forma completa e especializada com processos de inventário. Somos um escritório boutique que visa atender com excelência e de forma personalizada nossos clientes.

Nosso escritório está localizado em Juiz de Fora – MG, mas atendemos em todo país de forma remota.

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2 comentários em “ Posso cobrar aluguel de outro herdeiro?”

  1. estou passando por isso ..cobrei o direito de cobrar os alugueis de duas casas de herança em um terreno de 600metros quadrados – a juiza só deu o aluguel de uma dividido em 5 herdeiros – e ainda depois de 4 anos não deu o direito de eu receber os atrasados – só mandou pagar de agora em diante – não sei o que fazer ja tomei tanto prejuizo que NÃO ACREDITO EM MAIS NADA … TUDO É DEMORADO E CONFUSO … Parece ate perseguição !! oqe fazer ?? socorro não aguento mais …..

    1. Olá José, como falei no vídeo e no texto, a cobrança de aluguéis entre herdeiros deve ser feita da forma descrita na lei, caso contrário demora mesmo (ainda mais com nosso judiciário brasileiro). È sempre melhor fazer certo da primeira vez para não passar raiva no futuro e muitas vezes o advogado que não é especialista não sabe disso, pois é um detalhe da lei. Só quem já trabalha com isso aprende esses detalhes. Busque auxílio especializado para analisar seu processo. Entre em contato comigo para saber mais informações: (32) 98833-7344 ou clique no link: https://wa.me/message/QGZ6AR2TJ3Q3P1

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