Posso sacar dinheiro da conta do falecido? Vamos imaginar a seguinte situação um pai faleceu e deixou no banco 10 mil reais, como fazer para sacar esse dinheiro do banco?
A lei brasileira determina que os valores que o falecido deixou no banco poderão ser retirado através de um processo chamado Alvará Judicial.
Neste caso, esse é o tema do artigo abaixo.
Índice
ToggleO que é um Alvará Judicial?
Um alvará judicial é uma autorização do juiz para algo. É um documento que um juiz vai emitir com sua assinatura autorizando certa pessoa a fazer alguma coisa.
Em termos simples, se assemelha uma carta de autorização que o juiz manda para o banco, mandando ele fazer algo.
Hipóteses que é possível utilizar alvará judicial
Será possível requerer um alvará quando o falecido tiver deixado:
- Valores em contas bancárias até 12 mil reais.
- Verbas trabalhista para receber de até 12 mil reais.
- Precatório de até 12 mil reais
- Restituição do Imposto de Renda de até 12 mil reais.
- Valores de PIS e FGTS de até 12 mil reais.
Quando o falecido deixa outros bens, é impossível requerer o Alvará judicial.
Caso a família não saiba qual banco ou quanto existe no banco poderá requerer a busca dessa informação ao juiz do processo, contudo, esse procedimento fará seu processo demorar um pouco mais, porém é perfeitamente possível.
Sendo assim, não há incidência de imposto nessas ações.
Quando o falecido deixou conta corrente conjunta com sua esposa, a viúva poderá movimentar a conta em sua parte, mas os herdeiros poderão requerer a parte que pertence ao falecido e a viúva terá que prestar conta desses valores.
As dívidas com funeral e honorários contratuais de advogado (quando todos os herdeiros estão com mesmo advogado) podem ser abatidos como dívidas.
Como funciona esse processo de alvará judicial?
Em suma, nossa legislação entende que as pessoas que estão cadastradas como dependentes do falecido junto à Previdência (INSS) podem entrar com o processo de Alvará para sacar dinheiro da conta do falecido no banco.
Contudo, quando o falecido não deixou nenhum dependente cadastrado pela Previdência (INSS), terão direito os herdeiros, seguindo a ordem prevista em lei.
Quando o falecido estivesse em União Estável, o companheiro(a) precisará se habilitar no processo de Alvará ou buscar o Reconhecimento da União Estável através de outro processo judicial.
Certamente, o companheiro(a) deve analisar se compensará pagar um advogado para entrar com um processo, quando os valores deixados pelo falecido são pequenos.
Falecido deixou dependente cadastrado menor de idade
Quando o falecido tiver deixado cadastrado como dependentes junto à Previdência (INSS) um herdeiro menor de idade o menor não poderá sacar dinheiro da conta do falecido no banco.
A parte da herança que cabe ao herdeiro menor de idade deverá ser depositada em conta poupança e será liberada quando:
- Herdeiro tiver 18 anos.
- Herdeiro for adquirir um imóvel.
- Herdeiro provar necessidade dos valores para se manter.
- Herdeiro provar necessidades dos valores para sua educação.
O processo de Alvará demora?
Geralmente o Alvará é mais rápido e simples que um Inventário. Porém, dependerá de providencias, pessoas e documentos.
Sendo assim, vamos entender o passo a passo do alvará judicial.
- O cliente entrega toda documentação necessária e o advogado entra com processo.
- O juiz emite autorização que se faça o alvará.
- O juiz encaminha para a secretaria fazer o documento.
- O advogado retira o documento para comparecer ao banco e sacar os valores.
Logo, não há como definir prazo certo para esse processo.
Pode utilizar o alvará judicial no lugar do inventário?
Em suma, quando uma pessoa falece, alguma providencia sobre os bens do falecido será necessária.
Quando o falecido não deixou bens, será necessário um inventário negativo.
Mas, quando o falecido deixou bens, precisaremos analisar: quanto vale esses bens, que tipo de bens foram deixados, os bens estão regularizados ou não.
Ademais, ficamos á depender dessas respostas, o advogado elabora a melhor estratégia e procedimento para pagar menos imposto e resolver mais rápido.
Por conta desse motivo, existem vários procedimentos sobre herança determinados em lei: o alvará, o arrolamento, o extrajudicial ou o procedimento judicial. Sendo assim, para cada um existem requisitos específicos.
Contudo, se sairmos dessas hipóteses, caímos em algum outro procedimento. Infelizmente, certo é que será necessário tomar alguma providência com relação aos bens.
Sacar dinheiro da conta do falecido sem autorização
Mas, por vezes, os herdeiros possuem os dados e senhas do falecido e resolvem sacar o dinheiro do banco sem autorização judicial.
Esses herdeiros podem ter problemas com o Fisco e sendo assim, se com tempo houver algum desentendimento entre os herdeiros, podem ficar expostos a uma ação judicial.
Finalizando, as movimentações na conta do falecido após o óbito configuram dilapidação de patrimônio e os herdeiros se sujeitam à obrigatoriedade de restituir os valores.
Conclusão:
Contudo, o processo de Alvará resolverá a situação quando o falecido deixa cerca de 12 mil reais no banco.
Sendo assim, encontramos juízes que buscam flexibilizar quando o valor é maior porém próximo de 12 mil reais. Encontramos relatos de juízes que autorizam a transferência de carros nesse valor. Isso por que entendem que o valor é baixo e não compensa movimentar toda a máquina pública para rever valores tão pequenos.
Pois, apesar disso, essa é uma decisão de cada juiz. Cabe analise do entendimento do juiz da sua cidade.
Sendo assim, o escritório de advocacia Joselene Rosa, atua de forma completa e especializada com processos de inventário. Somos um escritório boutique que visa atender com excelência e de forma personalizada nossos clientes.
Nosso escritório está localizado em Juiz de Fora – MG e atendemos em todo país de forma remota.
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