Nesse artigo você vai saber tudo que precisa sobre a Cessão de Direitos Hereditários e se realmente vale a pena negociar os seus direitos como herdeiro.
Pois, dependendo do caso você pode sair em vantagem ou em prejuízo.
Dentro do processo de inventário os herdeiros possuem direitos sobre o que está sendo discutido.
Porém, infelizmente, um processo de inventário pode durar anos e o herdeiro fica com aquele direito a receber ali parado. E para complicar a situação, esse herdeiro ainda pode possuir uma dívida!
Como resolver essa questão? Pois, de fato, esse herdeiro tem uma dívida para pagar de um lado e tem direitos a receber no processo de inventário por outro lado.
O que pode ser feito neste caso é um contrato de Cessão de Direitos Hereditários entre os herdeiros ou com terceiros.
Vamos entender melhor!
Índice
ToggleO que é e como funciona a Cessão de Direitos Hereditários?
A cessão de direitos hereditários é um contrato que transfere os direitos hereditários de um herdeiro para terceiros.
Este contrato obrigatoriamente deverá ser feito através de uma escritura pública no Cartório de Notas. E ao final do inventário, o cessionário deve adjudicar aquele bem.
Por isso, jamais faça esse tipo de contrato por instrumento particular, ou seja, um contrato só entre as partes, aquele famoso “contrato de gaveta”, pois desta forma ele será nulo.
Quais são os requisitos desse contrato?
- Para simplificar dizemos que o contrato de cessão de direitos hereditários poderá ser feito durante o processo de inventário.
Isso por que até uma pessoa falecer, não há o que se falar em direitos hereditários, vez que não existe herança de pessoa viva.
Ocorrido o falecimento, têm-se o direito de sucessão aberta, podemos abrir o inventário e podemos fazer o contrato de cessão durante o processo de inventário.
Não podemos mais fazer esse tipo de contrato após a partilha, que é quando de fato, cada herdeiro já toma o que é seu.
- O herdeiro poderá ceder total ou parcialmente os direitos hereditários.
- No contrato de cessão de direitos hereditários, o cônjuge do herdeiro deve assinar concordando com a cessão. Exceto, se o casal viver em regime de separação de bens.
Essa assinatura do cônjuge deve acontecer pois, a lei diz que o “conjunto de bens que estão no processo de inventário” é considerado bem imóvel para efeitos legais, independentemente da natureza dos bens.
Portanto, mesmo que no inventário só conste bens móveis, para efeitos legais o conjunto de bens será considerado bens imóveis.
Assim, por força de lei e para trazer segurança jurídica ao contrato, se o herdeiro for casado, sempre tenha em mente buscar a assinatura do cônjuge ou companheiro no contrato de cessão.
Se o herdeiro tiver união estável registrada em cartório, também precisará desse aval do companheiro.
Um desdobramento possível neste caso acontece quando a união estável do casal não foi devidamente feita em cartório, o companheiro prejudicado não poderá anular o contrato de cessão perante a justiça.
Portanto, sobrará ao companheiro com união estável informal que se sentiu prejudicado buscar uma indenização contra seu companheiro pois fez o contrato de cessão sem incluí-lo.
O que acontece com a parte dos outros herdeiros?
- O contrato de cessão para terceiros só terá validade se preservado o direito de preferência dos demais herdeiros.
A herança é sobre o conjunto de bens, logo, tudo que faz parte da herança enquanto não terminar a partilha de bens, pertence a todos os herdeiros.
Se um dos herdeiros quer ceder onerosamente sua parte, deverá garantir o direito de preferência dos demais herdeiros, nos moldes que o Código Civil define.
- Quando um herdeiro cede a terceiros os direitos hereditários, não significa que deixará de ser herdeiro no processo, salvo disposição contrária em contrato. O cessionário, aquele que se beneficiou da cessão, não se torna herdeiro.
Essa definição é importante para entender que após realizar um contrato de cessão total de direitos, pode ocorrer de um dos herdeiros renunciar, ser considerado indigno ou de ser encontrados novos bens a partilhar.
Estes novos bens e direitos pertenceram ao herdeiro original, aquele que praticou a cessão.
Neste caso, aquele que se beneficiou da cessão total não receberá nada por estes bens e direitos, pois foram acrescidos após o contrato.
- O cedente não garante ao cessionário que vai receber algo de fato ao final do processo.
Para o terceiro que se beneficia da cessão, o cessionário, a maior insegurança jurídica encontrada neste contrato é essa falta de garantia. Porque ele estará recebendo os DIREITOS HEREDITÁRIOS do herdeiro.
Todavia, se ao final do processo de inventário o falecido tiver deixado mais dívidas do que herança, o herdeiro original, não se responsabilizará.
Neste caso, se o falecido deixou 100 mil de herança, mas deixou 150 mil em dívidas, o cessionário pode ficar no prejuízo.
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O maior erro dos contratos de Cessão de Direitos Hereditários
No contrato de cessão de direitos hereditários não se estabelece especificamente um bem para cessão.
No contrato de cessão de direitos hereditários o que se transmite são os direitos a parte da herança que o herdeiro receberia.
Logo, é cedido os direitos sucessórios que o herdeiro possui.
Contudo, até a partilha não se sabe exatamente qual bem ficará para cada herdeiro.
Para exemplificar, considere a seguinte situação:
João faleceu e deixa para seus 5 filhos de herança vários carros e casas e o total dessa herança perfaz 500 mil. Em regra cada filho ficará com 100 mil.
Contudo, Pedro, um dos filhos de João, possui uma divida de 30 mil reais e quer fazer um contrato de cessão parcial de direitos com seu credor.
O problema acontece quando, no contrato, Pedro cede ao credor um dos carros que estão no inventário.
Este tipo de acordo será ineficaz.
Pois, ao final do processo de inventário, após os outros herdeiros se manifestarem, pode ser que o juiz entenda que Pedro deve ficar com uma casa de valor total de 100 mil, ou seja, o carro que fez parte do contrato de cessão não vai para Pedro e o credor ficará no prejuízo, vez que fez um contrato de cessão irregular.
Para resolver essa questão e dar validade jurídica nessa situação, Pedro terá duas alternativas:
1ª Colher assinatura de todos os herdeiros no contrato de cessão de direitos com o credor, ou;
2ª Poderá colocar em contrato que cede para seu credor somente os direitos sobre 30% de sua herança.
Concluindo:
O contrato de cessão de direitos pode ser uma saída válida quando a família não tem dinheiro para pagar as despesas do inventário.
Pois, pode ser feita um contrato de cessão de direitos com terceiro para se levantar um dinheiro e pagar o imposto, finalizando um inventário.
Além disso, se deve analisar este tipo de contrato através do processo e cálculos que podem ser bastante complicados.
Por isso, busque sempre o auxílio de uma advogada especialista para analisar sua situação de forma específica e especializada ao seu caso, evitando que você cometa possíveis erros ou saia no prejuízo.