Quanto custa um processo de inventário em Minas Gerais?

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O processo de inventário envolve família, dinheiro e o judiciário, por isso, realmente é um dos processos mais difíceis que temos no âmbito jurídico. Então, quanto custa um processo de inventário?

É certo que todos querem receber uma herança milionária de um tio distante e pensar que se deu bem na vida.

Por isso, hoje eu estou aqui para falar do que importa. Money, din-din, la plata, enfim, quanto custa um processo de inventário?

Em todo Brasil a descrição das despesas são as mesmas, o que mudará são as tabelas e porcentagens de cada estado. Vamos usar de exemplo aqui o estado de Minas Gerais, mas se você for de outro estado deve adequar a lei específica do seu estado.

Quanto custa um processo de inventário

IMPOSTO ITCMD

O imposto ITCMD certamente será a maior despesa dentro do processo de inventário.

O fato que gera a cobrança desse imposto é quando se transmite um bem ou direito do falecido para seus herdeiros (causa mortis) ou ainda no caso de uma doação.

Em resumo, cada estado tem uma regulamentação própria sobre quais bens e direitos deixados sofrerão essa cobrança, mas geralmente os bens abaixo vão fazer parte do inventário e devem receber essa tributação: bens imóveis rurais ou urbanos, os automóveis, ações e cotas sociais de empresas, títulos de clube, créditos de processos judiciais, ativos e aplicações financeiras, dinheiro em conta, barcos, joias, obras de arte, animais selvagens, dentre outros.

Aqui no estado de Minas Gerais a porcentagem desse imposto é de 5% sobre os bens e em São Paulo essa porcentagem é de 4%. No Rio de Janeiro é progressiva, quanto mais valem os bens maior será a porcentagem, mas corre em torno de 4% a 8% sobre os bens.

Lembrando que a família pode vender ou alugar um bem para levantar valores e pagar as despesas.

Mas não se desespere, nesse sentido podemos obter descontos e parcelamento, sobre condições que devem ser analisadas caso a caso pela advogada especialista.

Adiante você entenderá melhor quanto custa um processo de inventário

CUSTAS DO PROCESSO

O inventário pode ser judicial, feito sobre a supervisão de um juiz ou extrajudicial, feito em um Cartório de Notas.

Nesse sentido, as custas processuais são taxas pagas pela família durante o processo de inventário para o serviço dos Tribunais.

No inventário judicial, as custas judiciais variam conforme o valor dos bens inclusos no processo de inventário. Logo, quanto maior o patrimônio deixado pelo falecido mais a família pagará de custas para o judiciário.

Abaixo temos a tabela de custas judiciais de Minas Gerais em 2023:

Em Minas Gerais, os inventários que não excedem 25 mil UFEMGs (equivalente a R$125.922,5 em 2023) recebem isenção de custas processuais.

Caso os familiares consigam comprovar baixa renda, podem também receber a gratuidade de justiça sobre essas custas processuais, um pedido no processo de inventário. O juiz analisará e decidirá caso a caso.

Importante observar que as custas processuais podem ser parceladas.

Por outro lado, no inventário extrajudicial não haverá gratuidade de justiça ou isenções.

A família precisará efetuar uma escritura de inventário extrajudicial junto ao Cartório de Notas e essa escritura também varia conforme valor dos bens inventariados.

Abaixo temos a tabela de custas cartorárias de Minas Gerais em 2023:

Resumindo, no inventário judicial podemos buscar a gratuidade de justiça, mas no inventário extrajudicial, por ser mais rápido, o cartório não confere gratuidade.

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CERTIDÕES, DOCUMENTOS E OUTRAS DESPESAS NECESSÁRIAS

Durante o processo de inventário precisamos provar o que alegamos através de documentos.

Por isso, será necessário recolher algumas certidões e documentos atualizados junto a órgãos públicos para provar os fatos.

Algumas dessas certidões são gratuitas, outras são pagas. Assim, será necessário separar uma verba para tais documentos.

Excepcionalmente, durante o processo, principalmente em caso de conflito entre os herdeiros, poderá ser necessário a avaliação dos bens, verificação de cálculos apresentados ou atos cartorários.

Sendo necessário pagar honorários de outros especialistas no processo, como contadores, avaliadores ou escrivãos.

O valor pago a estes especialistas será levando somente em caso de necessidade, ou seja, durante o curso do processo.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

É obrigatório o acompanhamento e representação de um advogado no processo de inventário, seja judicial ou extrajudicial.

Havendo acordo entre as partes, somente um advogado poderá representar todos os herdeiros.

A tabela da OAB de Minas Gerais orienta que os advogados cobrem 6% sobre o total do patrimônio do falecido, observado o mínimo de R$4.000,00.

Contudo, este valor pode variar conforme as características do caso, o número de herdeiros, a complexidade da causa, a experiência do advogado, se existe acordo entre as partes ou se as partes estão em conflito.

Além disso, também pode variar de acordo com o procedimento adotado (extrajudicial ou judicial), os bens em diversos estados, o tipo de bens envolvidos (dinheiro=fácil dividir/empresa=difícil dividir) ou mesmo o valor dos bens envolvidos.

Neste ponto pode haver negociação entre a advogada e os clientes.

INVENTÁRIOS COM BENS IMÓVEIS

Finalizando o inventário, se houver bens imóveis, a família deverá levar à registro as alterações para que se altere a matricula do imóvel.

Transferindo de fato, os bens imóveis do nome do falecido para o nome dos herdeiros.

Esse procedimento deve ser feito no Cartório de Registro de Imóveis e desse custo não há como se livrar.

CLIQUE AQUI para utilizar o simulado do CORI-MG para calcular o valor de averbação do formal de partilha.

Segue abaixo planilha com os valores para averbação da escritura de inventário no registro de imóveis em Minas Gerais 2023:

CASO PRÁTICO

Vamos entender quanto custa um processo de inventário no caso de João.

Se João casado em regime de comunhão de bens, falece e deixa a sua esposa Maria, dois filhos maiores, Pedro e Tiago e vários bens imóveis que somados valem 500 mil reais.

A família procura uma advogada para fazer o inventário e regularizar os bens, ou seja, todos os herdeiros vão ser representados por um único advogado.

Vamos aos cálculos(exemplo de 2022):

1- Patrimônio 500 mil.

2- Retiramos a meação da esposa de 250 mil. Pois, a meação não compreende a base de cálculo.

3- Valor do imposto em MG: 5% sobre 250 mil = 12.500,00.

4- Valor dos honorários da advogada: 6% sobre monte partível = 15mil. Neste ponto pode haver negociação entre a advogada e os clientes.

5- Escolher o procedimento adotado, judicial ou extrajudicial:

  • Custas processuais no inventario judicial: R$ 3.076,85. Mais barato, porém mais burocrático e demora um tempo indeterminado.
  • Custas processuais no inventário extrajudicial: R$4.550,53. Mais caro, porém finaliza em um mês, em média.

6- Após finalizar inventário, fazer a averbação na matricula do imóvel: R$ 4.550,53.

Total: R$ 12.500,00+ R$ 15.000,00 + R$ 3.076,85 + R$ 4.550,53 = R$ 35.127,38

Ou seja, os custos desse inventário podem chegar a 14% do valor da herança.

CONCLUINDO:

Com base nos valores acima, podemos constatar que 10% a 15% do patrimônio do falecido serão gastos com o processo de inventário e a regularização dos imóveis.

Enfim, como eu falei no começo do texto “todo mundo quer receber um herança milionária”, mas deve saber que existem gastos para regularizar essa herança para seu nome.

E esses gastos vão variar, quanto mais se recebe, maior serão as despesas de regularização e transferência.

O maior custo sempre será o de não fazer o inventário, pois as multas e juros podem até duplicar o valor do imposto.

A família deve buscar orientação para seu caso, pois os descontos e parcelamentos no imposto, a negociação com a advogada, a gratuidade de justiça e o procedimento adotado, podem variar bastante conforme o caso.

Portanto, sempre busque uma advogada especializada, o processo de inventário já é bastante custoso então não corra o risco de pagar multas e perder descontos por não ter o auxílio de uma especialista com você.

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