Entenda a Reserva da Quarta Parte!
Descubra como dividir a herança entre esposa e mais de três filhos.
Neste post, vamos esclarecer um tópico complexo, mas muito importante: a reserva da quarta parte.
Índice
ToggleComo funciona a divisão de herança?
A legislação brasileira define uma ordem específica para a herança, começando pelos descendentes, seguidos por cônjuge concorrendo com descendentes, ascendentes, ascendente concorrendo com cônjuge e, finalmente, colaterais.
Mas, o que acontece quando um viúvo está competindo com mais de três filhos pela herança? Aqui, entra a reserva da quarta parte.
O que é a reserva da quarta parte?
Sobretudo, trata-se de uma regra de sucessão/herança que estabelece que, se o falecido estava casado sob o regime de Comunhão Parcial de Bens e deixa mais de três filhos, a viúva tem direito a 25% dos bens particulares como herança.
Como essa regra se aplica?
Para entender melhor, é importante lembrar o que são bens particulares e bens comuns neste regime de casamento.
Bens particulares são aqueles adquiridos antes do casamento, enquanto os bens comuns são adquiridos durante o casamento.
Então, nossa lei estabelece que, para um casal com mais de três filhos, se um deles falece, o viúvo tem direito a 25% desses bens como herança.
Porém, os outros 75% da herança são divididos entre os filhos, independentemente do número de filhos que o falecido tenha deixado.
Mas atenção: essa regra só se aplica a filhos em comum do casal.
Vamos a um exemplo:
Assim, vamos supor que João tinha um patrimônio de R$ 600.000 antes de se casar com Maria pelo regime de Comunhão Parcial de Bens.
Entretanto, eles têm cinco filhos durante o casamento.
Quando João falece, Maria tem direito a 25% desses bens como herança, ou seja, R$ 150.000.
O restante, 75% ou R$ 450.000, é dividido igualmente entre os filhos, cada um recebendo R$ 90.000.
Conclusão:
A divisão de herança é um tema complexo, repleto de detalhes.
Não é à toa que nem todos conseguem navegar pelo processo de inventário sem assistência especializada. Cada inventário possui suas próprias particularidades e desafios.
Busque a orientação jurídica adequada para o seu caso. Conte conosco!
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