Se o meu marido falecer, eu tenho direito de permanecer no imóvel?
Essa é uma pergunta muito típica entre madrastas e enteados e gera bastante discussão.
Afinal, a viúva tem direito de continuar na casa?
Vamos entender o que a lei diz sobre o direito real de habitação.
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ToggleIntrodução
O Direito Real de Habitação é o direito que o viúvo tem de morar no imóvel onde vivia com seu falecido cônjuge.
Nossa legislação conferiu tanta força e proteção sobre esse direito que é possível até firmar no registro do imóvel, que fica no cartório, esse direito real de habitação.
Desta forma, por exemplo, quando um casal morava em uma casa e tinham 3 filhos, adultos e criados. Se o homem falece, a viúva tem o direito de morar na casa até morrer. A viúva fica com posse do imóvel e resta aos herdeiros o direito de propriedade do imóvel.
Os efeitos do direito real de habitação
1- O direito de habitação é do viúvo sobre o imóvel que vivia com o falecido, ou seja, o viúvo não pode passar esse direito para outra pessoa ou herdeiro.
2- O direito de habitação recai somente sobre o imóvel de moradia onde o casal morava. Os demais bens deixados pelo falecido, como carro e dinheiro, por exemplo, devem ser partilhados entre os herdeiros.
3- O viúvo não pode vender o imóvel, nem alugar, não pode trazer sua família para morar na casa e não pode emprestar. Realmente, tem que morar no imóvel. Se não morar no imóvel, perde o direito.
4- Os móveis da casa também fazem parte da moradia, portanto não podem ser retirados.
Requisitos do direito de habitação
1- Só vamos falar de direito de habitação quando o falecido deixou um único imóvel residencial, ou seja, um único imóvel utilizado pela família como residência está no inventário. Quando um casal possuiu vários imóveis residenciais, não vamos ter a incidência desse direito.
2- O direito real de habitação do cônjuge ou do companheiro sobrevivente não depende da inexistência de outro imóvel em seu patrimônio. Ou seja, o direito de habitação ainda valerá no caso do viúvo ter outros bens particulares.
3- É importante saber que o direito de habitação valerá para todos os regimes de casamento, até em caso de união estável e vale tanto para homens quanto para mulheres.
4- O direito real de habitação é gratuito. O cônjuge sobrevivente não tem que pagar nada por esse direito. Todavia, as despesas do imóvel, como IPTU, água e luz devem ser pagas pelo viúvo.
5- Os herdeiros sequer podem cobrar aluguel do viúvo e também não podem querer morar com o viúvo.
6- O direito de habitação deve ser requerido no momento de abertura do inventário e será vitalício, ou seja, o viúvo poderá viver no imóvel deixado até morrer.
Como fica o processo de inventário?
O imóvel será inventariado e pagará os impostos normalmente.
A partilha de bens e o inventário serão feitos conforme regime de bens adotado na relação e também da existência de pais ou filhos vivos daquele que morreu ou, ainda, da estipulação de regras hereditárias por testamento.
Enfim, passará a constar no registro do imóvel que aquele imóvel foi inventariado entre os herdeiros.
Contudo, também ficará registrado e reservado o direito de habitação vitalício no imóvel para o viúvo.
Quando o(a) viúvo(a) perde o direito de habitação?
A maior discussão entre madrastas/padrastos e enteados acontece quando, o viúvo se casa novamente. Pois, os herdeiros se sentem injustiçados.
Os herdeiros não podem exercer seu direito de propriedade plena sobre o bem, pois o viúvo tem a posse do imóvel, e essa pessoa arruma outra companheira e se casa ou contrai união estável depois de um tempo.
É importante saber que o viúvo não perderá o direito de habitação, mesmo se casando novamente, conforme determina o Código Civil.
Contudo, esse tema não é pacifico em todo Brasil.
Já adianto que em Minas Gerais, temos julgamentos em que um novo casamento não acarretou a extinção do direito de permanecer residindo no imóvel.
Porém, se você for de outros estados é bom verificar se existe alguma brecha em relação esse entendimento dos juízes.
Herdeiros menores com necessidade de alimentos
Existe um debate no direito quando os herdeiros são menores de idade.
Pois são duas pessoas que necessitam de amparo pela lei, de um lado o viúvo que precisa de um lugar para morar e de outro uma criança que precisa comer.
Isso gera um contraste entre dois direitos, direito de moradia e direito de alimentação de menores.
Caso esteja em uma situação assim, sugiro que procure imediatamente ajuda especializada para seu caso, pois caberia um debate ao caso.
Concluindo
Se o meu marido falecer, eu tenho direito de permanecer no imóvel? Sim. Por força do direito de habitação que busca socorrer aquela pessoa que ficou sozinha e em respeito às memórias afetivas do casal, vale para qualquer regime de casamento, homens e mulheres, desde que haja somente um único imóvel com finalidade de moradia deixado pelo falecido.
Esse direito geralmente dá muita discussão quando existem herdeiros deixados por duas ou mais mães diferente, pois aquele herdeiro que não vai poder usar ou vender o imóvel até que a viúva morra fica se sentindo injustiçado, afinal, não é mãe dele…
Mas existem poucas limitações sobre esse direito, que é bem forte e acaba sendo difícil alguma decisão judicial dispor de forma diferente ao aqui explicado.
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