Testamento: Quando você morrer, já sabe o que vai acontecer com sua herança?

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Nesse artigo você vai descobrir o que acontece com a herança de uma pessoa após ela morrer e onde o testamento entra nessa história.

Quando uma pessoa morre precisamos abrir inventário.

Por isso, os seus herdeiros vão buscar uma advogada e perguntar: “Quem vai receber os bens, Doutora?”

Se a advogada for especialista em inventários, uma das primeiras perguntas que irá fazer será: “O falecido deixou um testamento?”

Você sabe por que ela vai perguntar isso?

Pois, no direito, os caminhos para resolver um inventário com ou sem testamento são diferentes.

Quando existe um testamento, ele deve ser respeitado e cumprido, antes de se verificar o inventário, é um procedimento que se deve fazer antes do inventário.

Dessa forma, se você é do tipo controlador e precavido, você vai querer fazer um testamento.

Vamos entender!

testamento

1- Sucessão Testamentária e Testamento

Quando a pessoa deixa um testamento, ele tem que ser cumprido.

Algumas pessoas até dizem que esse documento é um prolongamento da vida do falecido!

São suas últimas vontades, expressa suas últimas intenções.

Vamos concordar, quando você pensa nos seus últimos dias, você não vai querer falar ou saber da novela… Você vai se preocupar com o que você mais ama.

Vamos imaginar um pai fazendeiro com dois filhos. Um dos filhos gosta do campo e esteve sempre envolvido com a terra. O outro filho, logo que teve oportunidade foi embora para a cidade.

Quando o pai falece, os filhos descobrem que vão ter que vender a fazenda com tudo dentro e dividir o dinheiro.

Não podemos julgar que um ame mais um filho ou outro. É que um filho dará continuidade ao legado do pai, já o outro prefere seguir outros caminhos para sua vida e tudo bem!

Não tem como obrigar uma pessoa a fazer o que não quer.

Vamos supor que um pai tenha um Opala 68, todo original, passa o fim de semana lustrando aquele carro!

Alguns bens criam valores sentimentais nas pessoas, pois geram lembranças!

Quando você morrer, não vai querer que vendam ou dividam entre os herdeiros. Não! Você pode deixar o bem para determinado filho, que você sabe que vai cuidar, amar, usar com cuidado o seu estimado carro.

Outra situação: Um pai tem um filho fora do casamento. Nunca reconheceu ou fez nada por este filho. Você pode, em testamento, reconhecer esse filho como legítimo e expressar que ele deve tomar parte de sua herança.

Enfim, são suas últimas vontades! Não cabe a ninguém julgar o documento que você deixou, eles devem cumpri-lo.

2- Características de um testamento

O testamento é um documento onde a pessoa deixa por escrito suas últimas vontades. Mas, não é bagunça!

Nele deve seguir a ordem da lei da mesma forma.

Portanto, a pessoa poderá deixar até 50% de seu patrimônio para quem ela quiser, mas, deve respeitar a limitação de reservar os outros 50% de seu patrimônio, a legítima, para seus herdeiros necessários (filho, companheiro, pai e mãe, netos ou avós).

Desta forma, se uma pessoa tem herdeiros necessários (filho, companheiro, pai e mãe, netos ou avós) somente poderá distribuir em testamento 50% do total de seus bens.

Contudo, se uma pessoa NÃO TIVER herdeiros necessários (filho, companheiro, pai e mãe, netos ou avós) poderá distribuir em testamento 100% do total de seus bens.

Se essas regras não forem respeitadas, o testamento pode ser nulo.

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3- Tipos de Testamento

O testamento pode ser feito por qualquer pessoa maior de 16 anos e em perfeitas condições mentais.

Público – É feito no Cartório de Notas, sendo obrigatório assinatura de 2 testemunhas (não pode ser parente ou beneficiado pelo testamento), tem o custo variado para cada estado e de acordo com os bens colocados no testamento.

Esse testamento fica registrado no Cartório. Por isso, é o tipo de testamento mais usado e que gera mais segurança.

Pessoas analfabetas e cegas só podem se utilizar desse tipo de testamento.

Cerrado – A própria pessoa escreve o testamento, depois leva ao Cartório de Notas, onde o Tabelião em conjunto com 2 testemunhas fazem um Auto de Aprovação (tipo um atestado). Então, o testamento é lacrado e devolvido a pessoa que escreveu.

Tem o custo variado de acordo com os bens colocados no testamento. Esse testamento NÃO fica registrado no Cartório, por isso, é bastante inseguro, pois pode ser escrito de forma incorreta, violado ou até perdido.

Particular – A própria pessoa escreve o testamento com assinatura de 3 testemunhas. Assim, quando a pessoa morre, o juiz intima as 3 testemunhas para confirmar o documento e assinaturas. Esse tipo não tem custo, porém, a confirmação de sua veracidade pode ser mais difícil.

No testamento sempre buscamos igualar os valores. Por exemplo, se José deseja deixar uma casa específica para seu filho João, deve deixar outros bens de valor igual para a filha Maria.

Quando a pessoa beneficiada já estiver falecido, o bem que ela receberia volta para o patrimônio do testador (a pessoa que fez o testamento).

Além disso, ele pode cancelar ou substituir o testamento a qualquer tempo.

Nele é possível que você diga ao juiz: Entregue os carros para meu filho João e a casa para minha filha Maria que tem 3 filhos, então ela precisa de um lugar pra morar. É tipo você falando para o juiz o que você quer!

Tá bom! Mas se você não fizer nada, o que pode acontecer de pior?

testamento

4- Sucessão Legítima – Segue a Lei

Se não houver testamento, o inventário vai seguir o caminho que a lei estipula. Você não escolhe, já escolheram por você!

O problema mais comum de acontecer aqui, é quando os herdeiros não entram em acordo com relação aos bens, então o juiz mandará vender o bem e dividir o dinheiro.

É importante saber que para você vender um bem dentro do processo de inventário, o juiz precisa autorizar, o preço do bem cairá cerca de 30% a 40% e ainda, esse procedimento é demorado.

Concluindo:

Por ser um ato solene é extremamente indicado a contratação de uma advogada para auxiliar o testador na elaboração do testamento, conforme as leis.

Devemos ter cuidado pois, se não for elaborado dentro das formalidades o documento pode ser anulado.

Mas em regra, o testamento pode evitar várias discursões na família.

Por isso, procure uma advogada especialista para lhe ajudar nessa situação e evite maiores discussões familiares fazendo com que sua vontade seja cumprida até o fim!

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